Manifesto deve ser entregue ao presidente do STF, Edson Fachin. Proposta da OAB-SP prevê uma série de regras a serem seguidas por integrantes do Supremo.
Por g1 — Brasília
Mais de 50 organizações não governamentais (ONGs) se uniram para desenvolver um manifesto em apoio à proposta de código de ética enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, remetido em 23 de janeiro ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, é uma proposta com regras a serem seguidas pelos integrantes do Supremo.
Entre as propostas da OAB-SP está vedar ministro de julgamentos em que:
- participem parentes de até terceiro grau ou algum dos envolvidos seja “amigo íntimo” do magistrado;
- afetem interesse próprio, de parente ou de amigos do ministro;
- envolva processo do qual o ministro participou antes de integrar a Corte.
Organizações como Transparência Brasil, Instituto Sou da Paz e Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) estão entre os assinantes da iniciativa.
O grupo está em contato com o presidente do STF para entregar o manifesto em apoio à proposta.
Novas regras ao STF
Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, o presidente da OAB-SP defendeu que as novas regras de conduta para ministros e demais integrantes do Judiciário têm como objetivo adequar “a gestão do poder Judiciário aos nossos tempos”.
“Todas as entidades públicas e privadas hoje em dia têm regras de integridade, de conduta, de transparência, de publicidade. E o poder Judiciário, como um serviço público, tem que se adequar às regras de gestão”, afirmou, à época.
Caso a proposta seja implementada, caberá a cada ministro reconhecer seu impedimento nos processos e, caso não o faça, cometerá uma infração ética.
Outras regras sugeridas pelo documento da OAB-SP são:
- divulgação de agenda atualizada das atividades de cada ministro no site do STF;
- autoriza a participação em seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos “desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes de decisão do Tribunal”;
- define que ministros “não devem se manifestar sobre questões político partidárias”;
- ministros devem participar de sessões presenciais do Tribunal e que a participação remota deve ser “em casos excepcionais”;
- cria uma quarentena de três anos para que um ex-ministro possa exercer a advocacia depois de se aposentar ou se exonerar do cargo.
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