Terminou na última sexta-feira (30) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não conseguiu entregar dentro do prazo ainda pode regularizar a situação, mas precisará arcar com uma multa.
A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um teto de até 20%.
Como fazer a declaração atrasada?
A Receita Federal permite o envio da declaração de forma online ou por meio do programa instalado no computador. Veja as opções:
Online: acesse o site da Receita, entre na aba “Download do Programa do Imposto de Renda” e clique em “Fazer Online”. É necessário ter conta no Gov.br, com nível Prata ou Ouro.
No computador: baixe o programa conforme o sistema operacional (Windows, macOS ou Linux). Depois, instale, clique em “Entrar com Gov.br” e inicie a declaração a partir da versão pré-preenchida.
Via e-CAC: acesse a plataforma com a conta Gov.br, selecione o ano de exercício e escolha a declaração pré-preenchida.
Passo a passo para preencher:
Titular: confirme ou atualize seus dados pessoais.
Rendimentos: revise os valores informados automaticamente pelas fontes pagadoras.
Pagamentos e doações: inclua todas as despesas e doações realizadas.
Patrimônio: declare bens, direitos e dívidas.
Escolha o tipo de desconto: legal ou simplificado (20% padrão).
Confira o resultado: se tiver imposto a restituir, informe conta bancária ou chave PIX. Caso contrário, gere o DARF para pagamento.
Revise pendências: corrija erros e, se quiser, preencha os campos opcionais indicados por avisos.
Atenção aos horários!
O envio da declaração é feito exclusivamente online, mas o sistema fica indisponível diariamente entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).