A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém ao pagamento de multa de R$ 500 mil por promover remoções forçadas de pessoas em situação de rua sem garantir alternativas adequadas de acolhimento. A decisão destaca a falta de planejamento e de políticas públicas eficazes para atender essa parcela da população.
Segundo o entendimento judicial, o município falhou ao não apresentar propostas para ampliar a capacidade dos abrigos existentes nem para reestruturar os serviços de assistência social. A omissão foi considerada incompatível com a obrigação do poder público de assegurar dignidade e proteção social.
A sentença também determina que União e Governo do Estado intensifiquem os repasses financeiros voltados a essa área, reconhecendo que o enfrentamento da situação exige cooperação entre diferentes níveis de governo.
Nos últimos anos, o crescimento do número de pessoas em situação de rua em Belém tem sido acompanhado por ações pontuais de retirada dessas pessoas de espaços públicos, o que, segundo especialistas, não resolve o problema e pode agravar a vulnerabilidade social.
Com a decisão, a Justiça reforça a necessidade de políticas estruturadas, baseadas em acolhimento, inclusão social e garantia de direitos. A Prefeitura deverá agora se posicionar oficialmente e indicar quais medidas pretende adotar diante da condenação.
Da Redação do Jornal A PROVÍNCIA DO PARÁ/Imagem: Reprodução do MPF/PA






