sexta-feira, outubro 24, 2025
Desde 1876

Sefa apreende triciclos e combustível transportados sem documentação fiscal

Ações de fiscalização ocorreram nos municípios de Cachoeira do Piriá e Novo Progresso, com aplicação de mais de R$ 56 mil em impostos e multas

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou duas apreensões de mercadorias transportadas em desacordo com a legislação tributária, nos dias 6 e 7 de setembro, em Cachoeira do Piriá, na Região de Integração Rio Caeté, e em Novo Progresso, na Região de Integração Tapajós. As ações resultaram na retenção de quatro triciclos e de mais de 11 mil litros de combustível de aviação, além da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) que somaram mais de R$ 56 mil em impostos e multas.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá, fiscais de receitas estaduais retiveram um caminhão que transportava cinco triciclos. A nota fiscal apresentada pelo transportador indicava apenas uma unidade, e, após conferência física, foram identificados quatro veículos sem documentação fiscal, avaliados em R$ 144 mil.

“Um caminhão oriundo de Manaus (AM), com destino a São João do Belmonte (PE), foi retido pela fiscalização. Após análise da documentação, os servidores desconfiaram do conteúdo e realizaram a conferência física, encontrando quatro triciclos sem nota fiscal”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.

Diante da irregularidade, foi lavrado TAD no valor de R$ 31.104,00, referentes a imposto e multa.

Combustível de aviação retido no sudoeste do Pará

No dia seguinte, fiscais da Sefa na unidade de Serra do Cachimbo, em Novo Progresso, apreenderam um caminhão tanque que transportava 11.148 litros de querosene de aviação, avaliados em R$ 73.396,20. O veículo havia saído de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Belém (PA).

“A apreensão aconteceu porque a nota fiscal apresentada referia-se a uma operação de remessa de combustível, mas o destinatário não possuía Inscrição Estadual de Substituição Tributária (IE-ST), o que contraria a legislação tributária para esse tipo de operação”, destacou o fiscal de receitas e coordenador da unidade fazendária, Maycon Freitas.

Em decorrência da infração, foi lavrado TAD no valor de R$ 25.101,50, também referentes a imposto e multa.

Foto: Divulgação

Banpará-Cartões-de-Crédito-Banpará-Mastercard-300x100px
Banpará-Cartões-de-Crédito-Banpará-Mastercard-300x100px

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

50,223FansLike
3,601FollowersFollow
22,700SubscribersSubscribe
BanparáMastercad 320x320px
BanparáMastercad 320x320px
Rastreabilidade Bovina_320x320px
Entregas Ananindeua - 320x320
GovPA_Cirio25_WebBanner_320x320
Webbanner_320x320px
WebBanner_NovaDoca_320x320px

Mais recentes