sexta-feira, março 28, 2025
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STF começa a julgar amanhã se aceita ou não denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF decide em julgamento que começa nessa terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República – PGR contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e outros sete denunciados se tornarão réus.

A partir desse momento, haverá a abertura de uma ação penal que inaugura a fase chamada processual. De acordo com o Código de Processo Penal, os réus serão citados pela Justiça.

Nessa fase, os advogados poderão “arguir preliminares e alegar o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas”.

“A fase processual significa que os réus terão que responder a um processo penal que se iniciará com a fase de instrução penal, em que, tanto o Estado acusador, quanto a defesa dos réus apresentarão todas as provas para serem analisadas pelos ministros daquela Turma, assim como testemunhas, documental, pericial”, diz a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional.

Depois de responder ao processo, o réu poderá ser absolvido ou condenado a cumprir pena. De acordo com o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão, ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.

“Finda essa fase de instrução penal, nós temos as alegações finais. Cada ministro analisa todas essas provas que são apresentadas na instrução penal, no bojo da instrução penal. A defesa e a acusação apresentam as suas alegações finais e depois lá no final, os ministros da Primeira Turma vão se reunir novamente para julgar se Bolsonaro e os demais serão culpados ou inocentes”, explica Vera Chemim.

DENÚNCIA

Bolsonaro é apontado pela PGR como líder de uma suposta organização criminosa “baseada em projeto autoritário de poder” e “com forte influência de setores militares”.

Os crimes atribuídos ao ex-presidente da República são tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos); golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos) e organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia).

O líder conservador também é acusado de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Caso seja condenado, Bolsonaro pode ter uma pena de prisão superior a 43 anos, considerando as penas máximas e agravantes.

A defesa de Bolsonaro classificou a denúncia contra ele como “vaga”, “inepta” e “desorganizada”.

“As acusações feitas são seríssimas e, considerando o processo penal como um constrangimento por si só, é ônus do Ministério Público indicar os indícios suficientes aptos a promover a ação penal, o que não foi feito no presente feito. A denúncia, absolutamente inepta, não pode prevalecer”, escreveram os advogados.

Fonte e imagem: portal Pleno.News

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