O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade (7×0), manter o mandato do prefeito de Aveiro, João Gerdal Paiva Diniz Junior, em julgamento realizado nesta sexta-feira (3), durante a 62ª sessão ordinária da Corte.
A decisão confirmou a sentença de primeiro grau que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Zonal e pela candidata derrotada nas eleições de 2024, Maria Conceição Santiago Fernandes. Ambos acusavam o prefeito de abuso de poder político e econômico por contratações de servidores públicos durante o período eleitoral.
O relator do processo, juiz Thiago Nasser Sefer, destacou que não houve prova robusta que comprovasse finalidade eleitoral nas contratações nem gravidade suficiente para configurar abuso de poder. O voto dele foi seguido por todos os demais integrantes do colegiado.
A defesa, conduzida pelo advogado Alano Luís Queiroz Pinheiro, sustentou que as acusações eram frágeis e não demonstravam vínculo entre as contratações e o processo eleitoral. Entre os principais pontos apresentados estão:
Legalidade e necessidade administrativa: as contratações temporárias estavam amparadas em lei municipal e justificadas pelo aumento da demanda, como a ampliação da educação infantil e indígena, expansão do hospital municipal e reposição de mais de 500 servidores afastados por licença, férias, saúde ou aposentadoria.
Sem excesso: o aumento foi de 94 servidores em relação a 2023, mantendo o total (461) abaixo do limite legal de 789 contratados.
Respeito ao período eleitoral: nenhuma contratação ocorreu após 5 de julho, prazo vedado pela Lei das Eleições.
Redução de diárias: em 2024, os gastos com diárias foram menores que no ano anterior e justificadas por atividades administrativas, como capacitações e deslocamentos de servidores.
Com a decisão do TRE-PA, o prefeito João Gerdal permanece no cargo e o resultado das eleições de 2024 em Aveiro está mantido.
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