Há muitas dúvidas sobre os impactos que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta terça-feira (25) trarão ao país. A maioria dos ministros entendeu que portar maconha deixa de ser um ilícito penal para ser um ilícito de natureza administrativa, ou seja, não é crime.
Na prática, ao ser flagrado pela polícia com maconha para uso próprio, o cidadão não será fichado. Agora, caberá ao Tribunal discutir a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, pois o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) deixou a questão vaga, fazendo com que a norma seja interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Outra dúvida comum é sobre o uso da maconha. Ainda que não seja mais um crime, segue proibido fumar a droga em público. O usuário flagrado terá punições administrativas, e não criminal.
Em outras palavras, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Deixam de valer, portanto, a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Fonte: Pleno News/Foto: Aphiwat chuangchoem/Pexels