Com a proximidade da COP30, que acontecerá em Belém em novembro de 2025, a cidade se prepara para receber turistas do mundo todo. Nesse cenário, produtos regionais como a castanha-do-pará ganham ainda mais destaque em feiras e mercados locais. No entanto, um vídeo viralizou nesta segunda-feira (15), Dia do Cliente, gerando uma grande polêmica.
Nas imagens, um ambulante em frente à Estação das Docas, um dos principais pontos turísticos da capital, é visto vendendo castanha-do-pará para turistas estrangeiros por R$ 200 o quilo. O próprio vendedor aparece comemorando o lucro: “Olha aí os gringos comprando a 200 o quilo, de qualidade aqui.”
Repercussão e Legislação
O vídeo causou um debate acalorado nas redes sociais. Enquanto alguns internautas classificaram o preço como abusivo, outros defenderam o comerciante, justificando que a estiagem severa que afeta a região amazônica em 2025 impactou a produção da castanha, elevando seu custo.
Do ponto de vista jurídico, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não proíbe a venda de produtos a preços altos, mas coíbe práticas abusivas. O artigo 39, inciso X, proíbe o fornecedor de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Isso significa que o comerciante pode definir o preço que quiser, desde que haja transparência e uma justificativa plausível para o valor, como a escassez do produto. A falta de informação que leve o consumidor ao erro pode ser considerada uma prática ilegal. Se um consumidor se sentir lesado, pode registrar uma reclamação em órgãos como o Procon para que a situação seja avaliada.
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