sexta-feira, julho 17, 2026
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Veículos podem ser proibidos nas praias de Salinópolis antes da maré alta

As praias do Atalaia e Farol Velho, em Salinópolis, podem passar a ter a circulação de veículos temporariamente restrita durante o veraneio, feriados prolongados e festas de fim de ano. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e busca reduzir acidentes provocados pela elevação da maré, além de garantir mais segurança para moradores, turistas e equipes de emergência.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva, recomenda que o Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Detran, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Prefeitura de Salinópolis, adotem medidas para impedir a entrada e a circulação de veículos na faixa de areia duas horas antes do horário da maré alta (preamar) nos períodos de maior movimento.

Segundo o MPPA, a rápida subida da maré reduz significativamente a faixa de areia disponível para circulação, provocando, todos os anos, casos de veículos atolados, ilhados, arrastados ou até submersos. Além dos prejuízos materiais, as ocorrências colocam em risco motoristas, passageiros, banhistas e dificultam o trabalho das equipes de resgate.

A restrição será aplicada apenas aos veículos automotores e não impede o acesso de pedestres às praias. Permanecem autorizados a circular na faixa de areia veículos de emergência, segurança pública, fiscalização, limpeza urbana e outros previamente autorizados pelos órgãos competentes.

Entre as medidas sugeridas estão a instalação de placas informativas, outdoors, painéis eletrônicos e campanhas em rádios, redes sociais e sites oficiais para divulgar os horários de restrição. O MPPA também recomenda a disponibilização de QR Codes em hotéis, barracas, restaurantes e quiosques, permitindo que moradores e turistas consultem, em tempo real, os horários das marés e das restrições de acesso.

O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), deverá se manifestar sobre a recomendação no prazo de 48 horas, devido à urgência da medida.

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