Ação cita omissão de 46 comunidades, ameaça a 14 nascentes no Acará, falta de consulta prévia e prática de racismo ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação, anteontem, sexta-feira, 28, com pedido urgente para barrar o licenciamento e impedir a instalação do aterro sanitário da Região Metropolitana de Belém na zona rural de Acará, no nordeste do Pará. A medida visa proteger 14 nascentes de rios e os modos de vida de 46 comunidades quilombolas e ribeirinhas que foram completamente ignoradas nos estudos ambientais do empreendimento.
A ação foi protocolada na Justiça Federal contra o estado do Pará, a empresa concessionária Ciclus Amazônia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a Fundação Cultural Palmares (FCP) e a União.
A atuação é do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) do MPF no Pará.
Comunidades tradicionais invisibilizadas – O projeto do mega-aterro sanitário, chamado Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, foi dimensionado para receber 1,7 mil toneladas diárias de lixo de nove cidades durante 31 anos, com valor de investimento estimado em R$ 398,4 milhões.
O Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório (EIA/Rima) afirmaram que não existiam populações tradicionais na área de influência do projeto. No entanto, perícia independente da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e vistorias do MPF comprovaram a existência de pelo menos 46 comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas em Acará e Bujaru que serão afetadas pela obra.
O MPF destaca que a omissão dessas comunidades viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos povos tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada antes de decisões que afetem seus territórios. A consulta deve ser feita pelo poder público, de boa-fé e respeitando o modo de organização de cada povo.
A ação também aponta como ilegal a tentativa do Iterpa de conduzir a elaboração do plano básico ambiental quilombola e a consulta ao lado de empresas privadas, já que a atuação em terras quilombolas no licenciamento é atribuição do Incra.
Ameaça a nascentes – A montanha de lixo projetada para o local terá até 40 metros de altura — o equivalente a um prédio de 14 andares — em uma área de 72 hectares (o equivalente a cem campos de futebol).
O aterro foi planejado em uma área cercada por 14 nascentes que formam os igarapés Cajueiro, Tábua, Fábrica, Grota Funda, Castanhalzinho e a bacia do Rio Acará.
Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) emitiram pareceres contrários ao projeto, atestando que o local é inviável e que a proximidade com as nascentes traz risco de danos irreversíveis às águas.
O MPF também alerta que os estudos ignoraram o fenômeno do “repiquete” — cheias repentinas e intensas comuns no inverno amazônico —, que pode espalhar o chorume tóxico para rios e igarapés usados pelas famílias para beber, pescar, irrigar plantações e produzir farinha de mandioca.
A poluição e a emissão de amônia também ameaçam as abelhas nativas e a colheita de açaí, base da economia local.
IMPACTO NO CLIMA
A ação denuncia que a empresa não apresentou estudo de impacto climático. O lixo em decomposição gera grande volume de gás metano, que tem potencial de impacto no aquecimento global 28 vezes maior que o gás carbônico.
A Ciclus se limitou a propor a queima do gás e o controle da fumaça dos veículos, sem quantificar as emissões nem avaliar o aproveitamento de energia. A omissão contraria a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (Lei nº 9.781/2022) e parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem rigor na prevenção de danos climáticos que atingem gravemente populações vulneráveis da Amazônia.
OUTRAS FALHAS TÉCNICAS
O MPF apontou outras irregularidades no processo:
• Falta de outorga: a Ciclus não tem outorga para lançar efluentes no Igarapé Castanhal;
• Patrimônio arqueológico: falta termo de compromisso com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para proteger sítios arqueológicos identificados na área;
• Dados defasados: o relatório ambiental utilizou dados desatualizados de 2015 e linguagem inacessível à população.
Racismo ambiental – Para o MPF, a transferência do lixo da capital para áreas rurais habitadas por ribeirinhos e quilombolas configura prática de racismo ambiental. O conceito diz respeito à sobrecarga desproporcional de riscos da poluição sobre populações historicamente marginalizadas.
A ação sustenta que a escolha de Acará repete os danos provocados pelo antigo Lixão do Aurá e pelo aterro de Marituba, transformando territórios tradicionais em “zonas de sacrifício” para solucionar o problema do lixo metropolitano.
Para o MPF, “a tentativa de implantação da ‘CTR Metropolitana’ evidencia a historicidade de uma gestão de resíduos pautada pela injustiça socioterritorial, em que a conveniência dos centros urbanos ameaça territórios tradicionais. O licenciamento ambiental da atividade em debate, a forma de sua condução e a escolha locacional envolvida revela que a ‘crise do lixo’ na Região Metropolitana de Belém não é um mero gargalo logístico ou tecnológico, mas uma engrenagem que opera segundo o racismo ambiental”.
PEDIDOS DA AÇÃO
O MPF pediu à Justiça Federal:
• Em caráter de urgência (liminar): que a Semas seja impedida de conceder a licença prévia ou, subsidiariamente, suspenda o processo até a realização da consulta prévia, dos estudos climáticos, estudos dos componentes quilombolas e tradicionais e que sejam providenciadas as autorizações pendentes;
• Anulação de atos do Iterpa: cancelamento das medidas que tentam usurpar atribuições exclusivas do Incra em licenciamentos ambientais que atingem territórios quilombolas;
• Regularização fundiária: que a Fundação Palmares conclua a certificação das comunidades quilombolas em 90 dias; que o Incra e a União finalizem os relatórios de delimitação em seis meses e a titulação das terras quilombolas em dois anos; e criem Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAEs) para as comunidades tradicionais não quilombolas em seis meses;
• Indenização: condenação dos réus ao pagamento de, no mínimo, R$ 1 milhão por danos morais coletivos, com recursos voltados a projetos sociais nas comunidades do Baixo Acará;
• Inversão da prova: que os responsáveis comprovem tecnicamente que a obra não causará prejuízos ao ecossistema e aos moradores.
Ação Civil Pública nº 1057654-86.2026.4.01.3900
Fonte e imagem: MPF/PA





