Uma liminar da Justiça de São Paulo determinou ontem, terça-feira, 03, a suspensão de parte das novas regras de uso das plataformas da Meta para empresas de comunicação. A decisão é da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
Conforme ordem do juiz, a Meta, que é dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve suspender as novas regras sobre raspagem de dados para o treinamento de inteligência artificial (IA) que entrariam em vigor no próximo dia 20 de novembro.
A empresa de tecnologia não poderá, portanto, exigir que os veículos autorizem a coleta automática de conteúdos de seus sites como condição para manter suas contas nas plataformas. Também terão que ser mantidas ativas contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas utilizadas pelas associações.
A Meta não poderá impor tratamento diferenciado ou retaliatório aos veículos que não aceitarem os novos termos.
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. As informações são do Poder360.
Fonte e imagem: Portal Pleno.News








