A obra artística da Banda AR-15 foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Pará, por meio da Helder Barbalho, que sancionou a Lei nº 11.235/2025. A proposição foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 20 de outubro e entrou em vigor em 23 de outubro.
O reconhecimento oficial destaca a trajetória da banda paraense e de seu líder, Harrisson Lemos, ressaltando sua contribuição ao cenário musical amazônico e nacional. A proposta, de autoria do deputado Chicão (MDB), valoriza o tecnomelody como expressão cultural do Pará.
Segundo o deputado Chicão, “a Banda AR-15 é um marco na história da música popular paraense. Ao transformar essa obra em patrimônio imaterial, o Parlamento reconhece não apenas um artista, mas toda uma geração que expressa nossa identidade por meio do som, da dança e da alegria.”
Com mais de uma década de atuação, a banda consolidou-se em todo o Norte do Brasil, ampliando o alcance do tecnomelody e abrindo caminhos para que a produção musical da região ganhe maior visibilidade. A lei aprovada insere a obra da AR-15 no rol de bens culturais de natureza imaterial do Pará, o que implica salvaguarda, valorização e estímulo à continuidade da manifestação.
O reconhecimento traz à luz a importância de expressões culturais contemporâneas não apenas as tradicionais e reforça o papel da música como veículo de identidade, pertencimento e inovação na Amazônia.
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