Abrir caminho para veículos de emergência é uma obrigação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas a ação nem sempre livra os condutores de autuações indevidas. Decisões recentes da Justiça voltaram a confirmar que multas aplicadas por avanço de sinal vermelho ou invasão de faixa enquanto o motorista dava passagem a uma ambulância devem ser anuladas.
Em casos julgados pelos Tribunais, o entendimento é claro: a conduta do motorista é amparada pelo estado de necessidade e pelo dever de prioridade do veículo socorrista. Nesses cenários, a penalidade perde a validade técnica e jurídica, garantindo o cancelamento do encargo e o estorno do valor pago.
Como recorrer e anular a autuação:
- Reúna as provas: Guarde o auto de infração, fotos ou vídeos da câmera de segurança (caso disponíveis) e, se possível, a identificação ou horário da passagem do veículo de emergência.
- Apresente Defesa Prévia: Protocolado no órgão de trânsito responsável (Detran, PRF ou prefeitura), o recurso deve detalhar que a infração foi cometida exclusivamente para dar passagem à ambulância ou viatura.
- Solicite o estorno: Se a multa já tiver sido paga antes do deferimento do recurso, o proprietário do veículo tem direito de solicitar a devolução integral dos valores corrigidos junto ao órgão emissor.
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