LEVANTAMENTO DA OIT APONTA ALTA INFORMALIDADE, BAIXOS SALÁRIOS E SOBRECARGA NA CATEGORIA; ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORAS DOMÉSTICAS ALERTAM QUE PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO PODEM AMPLIAR A PRECARIZAÇÃO AO PERMITIR ENQUADRAMENTO COMO CUIDADORAS AUTÔNOMAS
Dados do estudo “As Trabalhadoras Domésticas Remuneradas São Trabalhadoras do Cuidado. Elas Têm o Direito a Cuidar, a Ser Cuidadas e ao Autocuidado” revelam um cenário persistente de vulnerabilidade no trabalho doméstico no Brasil: apenas 25% das trabalhadoras domésticas têm carteira assinada e 34,6% contribuem para a seguridade social, seja por exclusão legal, no caso das trabalhadoras diaristas, seja por descumprimento da Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas, no caso das trabalhadoras mensalistas.
A falta de acesso à seguridade social implica a ausência de diversos direitos trabalhistas assegurados a outros trabalhadores assalariados, como salário mínimo, seguro de saúde, seguro contra acidentes, contribuição para aposentadoria, proteção à maternidade, jornada regulamentada e férias remuneradas.
O levantamento foi conduzido no ano passado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (IDWF) e pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD).
Os dados ganham relevância diante da decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de intensificar, a partir deste mês, a fiscalização de empregadores que não recolheram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras domésticas em 2025. O recolhimento é obrigatório desde a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou o trabalho doméstico e consolidou avanços iniciados com a chamada PEC das Domésticas, responsável por igualar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas aos demais trabalhadores brasileiros. No ano passado, a pasta notificou 80 mil pessoas por atraso no pagamento do benefício.
Para a IDWF e a FENATRAD, a medida reforça o diagnóstico do estudo: a informalidade segue elevada e a aplicação dos direitos ainda enfrenta obstáculos no ambiente doméstico, onde as relações de trabalho são menos visíveis e fiscalizadas.
O estudo também indica que 64,5% das trabalhadoras domésticas recebem menos de um salário mínimo e que 57,1% são chefes de família, sendo 34% mães solo e únicas provedoras do lar. A categoria é composta majoritariamente por mulheres (90%), das quais 66% são negras.
Outra dificuldade enfrentada é a dupla jornada: o trabalho remunerado somado às responsabilidades de cuidar de suas próprias famílias. Essa realidade afeta profundamente o bem-estar físico, emocional, econômico e social dessas mulheres, com 83% reconhecendo esse impacto negativo. No mesmo cenário, sete em cada dez relatam sofrer cansaço crônico, reflexo de jornadas extensas e da sobrecarga física e emocional. Além disso, a maioria não tem acesso aos direitos e benefícios garantidos por lei às pessoas trabalhadoras com responsabilidades familiares, quadro agravado pela oferta limitada de serviços públicos de cuidado.
Para as organizações de trabalhadoras domésticas, os dados evidenciam a fragilidade estrutural da garantia de direitos no trabalho doméstico, cenário que pode se agravar diante do avanço de propostas legislativas que regulamentam a profissão de cuidador.
A preocupação é que, dependendo do formato adotado, a regulamentação abra brechas para que trabalhadoras atualmente protegidas pelo regime formal do emprego doméstico sejam reclassificadas como cuidadoras autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI), sem acesso à seguridade social e a outros direitos trabalhistas previstos na Convenção 189 da OIT e consagrados na Lei Complementar 150/2015.
Representantes do movimento das trabalhadoras domésticas avaliam com cautela as propostas de regulamentação do trabalho de cuidado. Para a FENATRAD, as trabalhadoras domésticas já exercem funções de cuidado, diretas e indiretas, e contam com um arcabouço legal que reconhece essas atividades. Nesse sentido, a criação de uma regulamentação específica pode ser problemática caso resulte na divisão da categoria ou na fragilização de direitos já conquistados.
“A posição defendida pela FENATRAD é de que o principal desafio está no cumprimento das normas já existentes, e não na criação de novos enquadramentos que possam enfraquecer a proteção legal dessas profissionais”, pontua Zenilda Silveira, assessora jurídica da organização.
Projetos em tramitação ampliam preocupação
No Congresso Nacional, avançam propostas que buscam criar e regulamentar a profissão de cuidador(a), estabelecendo definições, requisitos de formação e atribuições específicas.
No Senado Federal, tramitam conjuntamente os Projetos de Lei nº 76/2020, nº 5.178/2020 e nº 5.300/2023, atualmente em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Na Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei nº 203/2025 e nº 3.063/2025 aguardam análise na Comissão de Saúde.
As propostas buscam organizar e reconhecer uma atividade em expansão, o cuidado no domicílio, impulsionada pelo envelhecimento populacional e pelo aumento da demanda por assistência a pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência. Especialistas alertam, no entanto, que a criação de uma categoria profissional separada pode gerar efeitos indesejados.
“Historicamente, as trabalhadoras domésticas são um pilar da organização social dos cuidados, realizando tanto cuidados diretos, com crianças, idosos e pessoas com deficiência, quanto indiretos, como limpar, cozinhar e lavar. Para nós, a cuidadora no domicílio é, técnica e legalmente, uma trabalhadora doméstica, já reconhecida pela legislação. Separar essas funções é perigoso, pois pode legitimar a ideia de que elas não fazem parte da força de trabalho do cuidado e abrir caminho para a retirada de direitos conquistados ao longo de décadas”, afirma Adriana Paz Ramírez, secretária-geral da IDWF.
Mercado em expansão e risco de precarização
O alerta ocorre em um contexto de crescimento do mercado de cuidado domiciliar, em que empresas e plataformas digitais têm incentivado modelos de contratação baseados na autonomia formal das trabalhadoras, frequentemente sob o regime de MEI. Embora esse formato reduza custos para contratantes, também limita o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
As organizações alertam para o retrocesso que essa “reclassificação” pode representar: uma trabalhadora que hoje realiza cuidados e tarefas domésticas no mesmo ambiente pode passar a ser enquadrada como “cuidadora”, fora da categoria do emprego doméstico, perdendo o vínculo empregatício e o acesso às proteções trabalhistas conquistadas historicamente pela categoria.
Fonte e imagem: Agência Pauta Social/Imagem: Reprodução: Carol Melo/FENATRAD







