O Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE condenou o ex-prefeito de Portel, município da Região de Integração do Marajó, Manoel Oliveira dos Santos, a devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido em sua gestão para gerenciar o transporte escolar nas zonas urbana e rural, no valor da época, de R$ 196.125,00. Também foi responsabilizado de forma solidária o funcionário público João de Jesus Souza Barros, que era encarregado da fiscalização quanto ao bom empreendimento do recurso. João se omitiu d acompanhamento da execução do convênio.
O ex-prefeito, segundo o processo que o condenou no TCE, deixou de prestar contas junto aos órgãos competentes, sobre os recursos oriundos do convênio firmado com a Prefeitura de Portel para investimento no transporte de estudantes no município.
“Ante o exposto, julgo as contas irregulares e condeno solidariamente os Srs. Manoel Oliveira dos Santos e João de Jesus Souza Barros à devolução aos cofres públicos das quantias a seguir especificadas, as quais totalizam R$ 196.125,00 (cento e noventa e seis mil cento e vinte e cinco reais), devidamente corrigidos a partir das datas indicadas, e acrescidos de juros até a data de seu efetivo recolhimento, com fulcro nos arts. 56, III, “a”, “b” e “d”, e 62 da Lei Complementar n. 81/2012 (Lei Orgânica deste Tribunal – LOTCE).
A condenação do ex-prefeito é assinada pelos conselheiros Maria de Lourdes Lima de Oliveira e Cipriano Sabino de Oliveira Júnior. O acórdão já foi publicado no Diário Oficial do TCE.
Manoel Maranhense, como é mais conhecido o ex-prefeito, desapareceu de Portel e não foi localizado por meio de sua assessoria para se pronunciar acerca da condenação.
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