quinta-feira, janeiro 30, 2025
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Greve dos professores é considerada ilegal e abusiva pelo TJ-PA. Órgão determina reinício das aulas e multa o SINTEPP.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, por meio da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, reconheceu e declarou nesta quinta-feira, 30, a ilegalidade do movimento grevista declarado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – Sintepp. A entidade é citada pelos abusos e excessos que vêm sendo cometidos, seja com a interdição de vias públicas, seja com a vedação de acesso às escolas públicas, pela invasão e depredação do patrimônio da sociedade paraense, como aconteceu na Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.

A magistrada determinou o retorno integral para que a sociedade e os estudantes paraenses não fiquem prejudicados, de maneira a garantir que o direito de educação possa ser efetivamente garantido à população. Além disso, ela impôs multas consideráveis para induzir o cumprimento dessa decisão e evitar que a sociedade seja prejudicada pelo movimento grevista. Caso a sentença seja descumprida, a multa é diária, de R$ 60 mil.

A ação é de pedido de tutela antecipada feito pelo Governo do Estado do Pará, via Secretaria de Estado de Educação – Seduc.

O processo mostra toda a situação por meio de relatório, ao fim do qual, a desembargadora resolve pelo fim da greve.

ANTE O EXPOSTO, neste juízo inicial, reputando a existência de aparente ilegalidade e abusividade do movimento grevista, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, no sentido de impor ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (SINTEPP) as seguintes determinações: (1) manter 100% dos professores em atividade, sob pena de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por dia e por ato de descumprimento; (2) obrigação de não fazer, consistente na proibição de fechamento (total ou parcial) de vias públicas e a interdição (total ou parcial) de prédios públicos pelo movimento paredista que deverá permanecer a, no mínimo, 1km (um quilômetro) de prédios públicos estaduais, sob pena de multa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (3) obrigação de não fazer, consistente na proibição do movimento grevista de impedir que os servidores da educação pública que optarem por não aderir à greve possam exercer normalmente suas atividades, sob pena de multa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (4) impor obrigação de não fazer, consistente na proibição do movimento grevista impedir a entrada dos alunos nas unidades escolares, sob pena de multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento; (5) impor obrigação de fazer, no sentido de compelir o Sindicato a divulgar, e comprovar neste autos, no prazo de 24 horas, o teor desta liminar aos seus filiados, por todos os meios de comunicação de que dispõe, inclusive disponibilizando cópia desta decisão na página principal do seu sítio eletrônico, com destaque, sob pena de multa de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por dia e por ato de descumprimento.”

Por fim, o governo estadual está autorizado a descontar os dias parados dos servidores em greve, bem como, a contratar professores temporários para que as aulas sejam imediatamente reiniciadas.

Imagens: Reprodução

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