O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará que conclua o processo de licitação e inicie, imediatamente, a execução do plano básico ambiental para mitigação e reparação dos impactos gerados pela pavimentação da Rodovia Transamazônica à Terra Indígena Sororó, no sudeste do estado. O órgão fixou prazo de dez dias para que a autarquia inicie a implementação de medidas emergenciais, e de cinco dias para a apresentação de um cronograma completo dos trabalhos.
A obra da BR-230 teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais. Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área.
Da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. Mais uma vez, segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados. Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020.
A pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a Terra Indígena Sororó. Entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental, estão o aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara; aumento da pressão de caça por invasores; extração ilegal de madeira; insegurança alimentar; alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional; aumento de doenças; abertura de novos travessões; e uso da área para depósito de lixo.
A recomendação do MPF destaca que, desde a finalização da pavimentação da rodovia, há mais de 20 anos, as comunidades indígenas têm buscado negociar com o Dnit pequenas ações para obter a mínima reparação dos impactos decorrentes das obras. Apesar disso, “o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”. Nesse sentido, o MPF enfatiza que o Dnit é responsável, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental.
“Na qualidade de órgão executor da obra de pavimentação, o Dnit assumiu o ônus de mitigar os impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins. Para ele, nessa qualidade, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”.
Vistoria – Em reunião realizada, em 2022, com lideranças indígenas, o Dnit informou que a implementação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental estava em estágio avançado, com previsão para a conclusão dos editais de licitação ainda no primeiro semestre daquele ano – o que não ocorreu. Em dezembro de 2023, o órgão assumiu compromisso de implementar medidas emergenciais, como a recuperação de vicinais, até a conclusão do processo de licitação, e execução do CI-PBA, realizando ainda vistoria nas aldeias para identificar demandas emergenciais.
O relatório sobre a vistoria destacou diversas demandas, como limpeza das vias e adequação do acesso às aldeias, desassoreamento de açude e instalação de bueiros. Contudo, posteriormente, o Dnit alegou que, por não estarem previstas no CI-PBA, as medidas emergenciais estariam fora das atribuições do órgão e da possibilidade de implementação. Em visita realizada a aldeia Sororó, em janeiro de 2024, o MPF constatou problemas relacionados à segurança alimentar, saneamento básico e a escassez de recursos hídricos.
Impactos – O MPF ressalta que, conforme o CI-PBA, o estabelecimento e execução dos programas previstos no documento têm como objetivo promover, entre outros aspectos, a segurança alimentar, o fortalecimento de atividades produtivas sustentáveis, o estímulo à psicultura para consumo e comercialização, a melhoria do acesso aos serviços de saúde, o fortalecimento da cultura Suruí Aikewara e a melhoria do acesso aos serviços de educação.
Nesse sentido, para o MPF, a melhoria dos acessos às aldeias, por meio da manutenção das vicinais, está relacionado diretamente com os programas estabelecidos, principalmente, por impactar no escoamento da produção, viabilizar a conexão e o fortalecimento da cultura entre as aldeias, e melhorar o acesso a serviços de saúde no local.
Conforme a Lei 6.938/81, que instituiu o licenciamento ambiental, o CI-PBA deve ser elaborado e implementado como parte do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar mudanças em terras indígenas. O objetivo é mitigar os impactos negativos e otimizar os positivos, garantindo a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas e a preservação de suas terras e recursos naturais.
Imagem: Dnit