quinta-feira, fevereiro 13, 2025
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Protocolo “Não se Cale” em proteção às mulheres completa um ano.

Há um ano, bares, casas de shows e restaurantes foram obrigados a aderir ao protocolo de proteção à mulher chamado “Não se cale”, instituído pelo Decreto Estadual nº 3.643 de janeiro de 2024.

Na prática, o protocolo consiste em ações de capacitação, prevenção e de encaminhamento de mulheres vítimas ou em risco de violências físicas, psicológicas e sexuais em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos. Tais locais podem obter um selo de certificação, como reconhecimento pelo compromisso social assumido.

A barista Ana Paula Barros comenta que agora se sente mais segura no ambiente de trabalho, pois já foi vítima de importunação: “Eu trabalhava no bar a noite como atendente e fui assediada por cliente. Não tive reação na hora e infelizmente não tive suporte, ninguém para me ajudar. Agora com esse protocolo me sinto mais segura, principalmente em público” afirma Ana Paula.

Ana Paula Barros

Atualmente duas legislações protegem as mulheres em estabelecimento de lazer e entretenimento, são os protocolos: “Não é Não” e o “Não se cale”. Para reforçar esse compromisso a advogada e conselheira da Cooperativa Coimppa, Gabrielle Maués esteve na terça-feira (28) realizando uma palestra na Associação Comercial do Pará para donos de bares, restaurantes e cafeterias que estão se adaptando às mudanças e também preocupados com esse acolhimento para a Cop 30.

A advogada destaca a importância dos estabelecimentos conhecerem os protocolos “Falar sobre esses dois protocolos obrigatórios na Associação Comercial do Pará foi um momento muito importante, por que demostra como as empresas estão preocupadas em atender melhor seus clientes e também como estão atentas à Cop 30, que tá vindo aí e que vai trazer muita gente para Belém do Pará nesse grandioso evento mundial, então os estabelecimentos querem oferece o melhor para todos que vão estar aqui” afirmou Gabrielle.

Advogada e conselheira da Cooperativa Coimppa, Gabrielle Maués

O estabelecimento que não obedecer aos protocolos está sujeito a multas e sanções administrativas e perda do selo de reconhecimento, além de outras penalidades relacionadas aos direitos dos consumidores e questões criminais.

Fotos: Divulgação

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