TRIBUNAL DÁ PRAZOS RÍGIDOS PARA SUSPENSÃO DE TRIÊNIOS E VANTAGENS SEM AMPARO LEGAL. DISTORÇÕES GERAM IMPACTO ANUAL ESTIMADO EM R$ 100 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará – TCM-PA determinou que a Prefeitura de Belém adote, de forma imediata, medidas para corrigir irregularidades estruturais na folha de pagamento do município. A ordem, publicada no Diário Oficial de ontem, quinta-feira, 11, integra o processo nº 1.014001.2025.2.0032 (SPE 014001.2025.1.000) e é assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale.
De acordo com o Tribunal, as distorções não são pontuais — tratam-se de práticas consolidadas ao longo de décadas, repetidas por diversas gestões municipais. O modelo remuneratório, classificado como “sistêmico e continuado”, causa um impacto superior a R$ 100 milhões por ano no orçamento da capital paraense, comprometendo a legalidade e a sustentabilidade fiscal.
Triênios calculados de forma irregular
Entre os principais problemas identificados está a concessão do adicional por tempo de serviço (triênio) sobre verbas que não podem compor sua base de cálculo. A Lei Municipal nº 7.502/1990 determina que o triênio deve incidir exclusivamente sobre o vencimento-base. Entretanto, o TCM constatou que, ao longo de anos, o benefício vem sendo aplicado também sobre gratificações temporárias, horas extras, adicionais de insalubridade, produtividade, abonos e outras parcelas transitórias.
Esse cálculo inflado, segundo o Tribunal, distorce a remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas, gera desequilíbrios previdenciários e amplia progressivamente o impacto financeiro sobre a administração municipal.
Vantagens criadas sem lei e “pagamentos paralelos”
O relatório também aponta a existência de vantagens remuneratórias concedidas sem lei específica, instituídas apenas por decretos, memorandos, portarias ou instruções internas — prática que viola o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em algumas secretarias, mais da metade das rubricas utilizadas na folha não possuem base legal, o que evidencia, segundo técnicos do Tribunal, um padrão generalizado de pagamentos irregulares.
Prazos definidos para ajustes e possível TAG
A notificação do TCM estabelece dois prazos principais para que a Prefeitura apresente planos de correção:
- Até 30 de dezembro de 2025 — proposta de regularização da base de cálculo dos triênios;
- Até 30 de janeiro de 2026 — plano de ajuste para todas as demais irregularidades identificadas.
Os documentos deverão detalhar a reestruturação das rubricas, a revisão dos cálculos, o impacto previdenciário e incluir folhas individualizadas por órgão e por servidor. Essas informações servirão de base para eventual assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Risco de multas e sanções pessoais
O Tribunal alerta que o descumprimento das determinações poderá resultar em multas, responsabilização pessoal do prefeito e dos gestores envolvidos, além de repercussões diretas na análise das contas do exercício de 2025.
A notificação também registra que o TCM possui relatórios antigos que já apontavam as distorções, o que inviabiliza alegações de desconhecimento por parte da atual administração. Em tom considerado incomum em documentos do órgão, o texto classifica o sistema remuneratório vigente como uma “sangria injustificável” aos cofres públicos, comprometendo investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos.
A Prefeitura de Belém deverá se manifestar dentro dos prazos estabelecidos, apresentando justificativas e comprovantes de correção. Caso haja omissão, o Tribunal afirma que adotará todas as medidas sancionatórias cabíveis.
Até o momento, a administração municipal não divulgou posicionamento oficial sobre a notificação. A expectativa é que um comunicado seja emitido no início da próxima semana.
Da Redação do Jornal A PROVÍNCIA DO PARÁ/Foto: Reprodução








