Imagens mostram o momento em que o suspeito encosta na vítima; adolescente já passou por escuta especializada para relatar o crime.
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba (SP) avançou nas investigações sobre um caso de importunação sexual ocorrido dentro de um condomínio na zona norte da cidade. O suspeito, identificado como Eduardo Silva Prado, de 48 anos, já foi indiciado pela Polícia Civil após ser flagrado por câmeras de segurança assediando uma adolescente de 14 anos.
O Flagrante das Câmeras
O crime aconteceu em fevereiro, no mercado de autoatendimento do residencial onde tanto o agressor quanto a vítima residem. Imagens obtidas nesta quarta-feira (4) revelam a dinâmica da ação: o homem utiliza uma estratégia de distração, fingindo falar ao telefone para monitorar a jovem.
Em um primeiro momento, a adolescente percebe a aproximação e se afasta. No entanto, o homem insiste na simulação, aproxima-se novamente e consegue encostar na vítima enquanto ela estava de costas, concentrada em suas compras.
Ações Imediatas e Apoio à Vítima
A família da jovem agiu rapidamente, obtendo as gravações e registrando o Boletim de Ocorrência no mesmo dia do ocorrido. Devido à gravidade e à idade da vítima, o Conselho Tutelar foi acionado para prestar suporte.
Para preservar a saúde mental da adolescente e evitar a revitimização (o trauma de repetir o relato diversas vezes), ela passou por uma escuta especializada no Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), instituição que oferece suporte técnico para esses casos. A mãe da jovem relatou que a família está profundamente abalada e optou por não se manifestar publicamente no momento.
Andamento Jurídico
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), Eduardo Silva Prado compareceu à DDM nesta quinta-feira (4) para prestar depoimento. O caso segue sob análise da delegacia especializada, e a adolescente deve ser ouvida formalmente pelas autoridades nos próximos dias para concluir o inquérito.
A importunação sexual é crime no Brasil (Lei 13.718/2018), com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.








