Especialista em Direito Civil explica por que a condição de figura pública pesou contra a influenciadora na sentença.
A advogada e influenciadora Deolane Bezerra sofreu uma derrota na Justiça de São Paulo em um processo de indenização por danos morais movido contra um ex-parceiro comercial. A ação envolvia publicações feitas nas redes sociais após o fim informal de uma parceria profissional. A decisão, revelada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, concluiu que não houve ato ilícito nas declarações do réu.
Além do pedido de reparação financeira, o magistrado rejeitou as solicitações para remoção de conteúdos, proibição de novas postagens e retratação pública, embasando-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Falta de Prova Concreta e Limites da Liberdade de Expressão
Em análise sobre a sentença, o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Civil e Direito de Imagem, explicou que acusações de danos morais exigem demonstração precisa do excesso cometido, e não meras alegações.
“O dano moral não pode ser presumido. Quem afirma ter sido ofendido precisa demonstrar exatamente qual declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão, por que ela é ilícita e quais prejuízos concretos ela causou. Sem essa prova, a tendência dos tribunais é prestigiar o direito constitucional de manifestação”, apontou o jurista.
Hajaj destacou ainda que a condição de figura pública da influenciadora influenciou o entendimento do juiz, uma vez que personalidades conhecidas estão naturalmente mais expostas a divergências e posicionamentos críticos sobre seus negócios.
“A liberdade de expressão não é absoluta, mas também não pode ser limitada apenas porque determinada manifestação desagradou alguém. O desafio do Judiciário é identificar quando a crítica deixa de ser legítima e passa a representar um verdadeiro ilícito civil”, concluiu o especialista.
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