Práticas comuns do dia a dia e “lembrancinhas” de viagem são proibidas por lei no Brasil e no exterior; casal de turistas já foi preso.
Quem nunca pensou em encher um potinho com aquela areia branca e fina da praia para guardar de recordação de uma viagem? Embora pareça um ato inofensivo de afeto pelo litoral, a prática pode, sim, ser considerada infração ambiental ou crime no Brasil, dependendo do caso.
A explicação é jurídica e ecológica: perante a Constituição Federal, a areia é um recurso mineral e, portanto, pertence à União. Qualquer extração depende de autorização oficial da Agência Nacional de Mineração (ANM) e de licenciamento ambiental. Essa regra é tão rígida que vale até para propriedades privadas — se você comprar um terreno costeiro e remover solo sem autorização para construir uma casa, pode ser autuado por atividade minerária ilegal.
Na prática, as autoridades não vão processar ninguém por um punhado de areia esquecido no chinelo. O foco principal é combater o extrativismo ilegal e a mineração clandestina. Em 2018, por exemplo, um homem foi condenado a pagar R$ 130 mil após ser denunciado por retirar ilegalmente areia de uma área de dois hectares na praia de Cidreira, no Rio Grande do Sul.
Pelo mundo: Casal já foi preso por levar “lembrancinha”
Se no Brasil a fiscalização foca nos grandes volumes, no exterior o rigor com os turistas é implacável.
- Sardenha (Itália): Desde 2017, levar areia, conchas ou pedras das praias locais rende multas de até 3 mil euros. Em 2019, um casal de franceses foi preso pelas autoridades italianas ao tentar embarcar com nada menos que 40 kg de areia sarda na bagagem como “souvenir”.
- França: Pequenas quantidades são toleradas, mas abusos geram multas de 150 euros. Já arrancar flores da região costeira pode custar uma multa indigesta de até 150 mil euros.
- Caribe e Reino Unido: Retirar conchas, corais ou areia é estritamente proibido por razões alfandegárias e de proteção costeira, com penalidades que chegam a US$ 50 mil.
6 infrações que você pode cometer no dia a dia achando que é “bondade” ou diversão
O desconhecimento da lei não impede a punição. Confira outras práticas comuns que são enquadradas como crimes ou infrações ambientais no Brasil e pelo mundo:
1. Soltar peixes ou jabutis de aquário na natureza
Cansou do pet e resolveu “devolvê-lo” a um rio ou parque? No Brasil, introduzir espécies exóticas sem autorização é crime (Artigo 31 da Lei de Crimes Ambientais). Além disso, o jabuti é um animal silvestre e sua criação doméstica sem origem legal já é proibida por si só.
2. Alimentar patos com pão em lagoas
Jogar pedaços de pão na água contamina o ecossistema, acelera a proliferação de algas que tiram o oxigênio dos peixes e prejudica a saúde das aves. Estados como São Paulo possuem leis específicas que multam a prática por “agravo à fauna silvestre”.
3. Coletar sementes em parques ou plantar espécies exóticas
Pegar sementes em unidades de conservação sem autorização é proibido por órgãos como o ICMBio. O inverso também é punido: plantar espécies exóticas com potencial invasor em áreas protegidas (como Fernando de Noronha) gera multas pesadas.
4. Levar artefatos arqueológicos ou fósseis para casa
Encontrou uma ponta de flecha indígena, um machado de pedra antigo ou um fóssil na natureza? Eles são propriedade do Estado (Lei nº 3.924/61). A Polícia Federal realiza operações constantes para combater o comércio ilegal desses itens na internet.
5. Queimar lixo ou folhas secas no quintal
Seja na cidade ou na área rural, queimar podas de árvores ou lixo doméstico no quintal pode ser enquadrado como infração ambiental por poluição atmosférica. A maioria dos municípios brasileiros prevê multas pesadas para essa prática.
6. Pilotar quadriciclo ou 4×4 sobre dunas
Andar com veículos motorizados sobre as dunas destrói a vegetação de restinga e esmaga ninhos de aves e répteis. Se a duna estiver em área de preservação, o condutor responde pela Lei de Crimes Ambientais, enfrentando penas de até 1 ano de detenção, além da apreensão do veículo e multas.
Foto: harus









