A publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais” oferece recomendações para nortear o uso seguro dos dispositivos.
O Governo Federal lança nesta terça-feira, 11 de março, a publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”, um passo importante para a construção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes brasileiros.
Coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR), com participação de outros seis ministérios — Casa Civil da Presidência, ministérios da Educação, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome —, o documento norteia o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.

O Guia oferece recomendações abrangentes para pais, responsáveis e educadores, abordando o impacto das telas na saúde mental, segurança online, cyberbullying e a importância de equilibrar atividades digitais com interações no mundo real, visando um uso saudável dos dispositivos por crianças e adolescentes.
De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que apresenta os principais resultados sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil, 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa atualmente cerca de 25 milhões de pessoas, e aproximadamente 23% dos usuários de internet de 9 a 17 anos reportaram ter acessado a internet pela primeira vez até os 6 anos de idade, um aumento significativo em relação aos 11% registrados em 2015.
Recentemente, diversos países fortaleceram documentos de referência para serviços digitais em relação à proteção de direitos de crianças e adolescentes, e o Guia lançado pelo governo brasileiro adota, entre outras, as seguintes recomendações:
• Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada.
• Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios.
• O acesso a redes sociais deve observar a classificação indicativa.
• O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores.
• Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.

O Guia lançado pelo governo federal dialoga com a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas públicas e privadas de educação básica durante aulas, recreios e intervalos. Essa medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, permitindo exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, quando acompanhados por professores, ou para estudantes com necessidades de acessibilidade, com o objetivo de garantir o uso equilibrado e benéfico dos dispositivos móveis no aprendizado.
A legislação estabelece que as redes de ensino e as escolas devem promover a conscientização sobre o sofrimento psíquico e a saúde mental dos estudantes, através de estratégias que alertem sobre os riscos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos e do acesso a conteúdos impróprios, além de oferecer treinamentos, capacitação e espaços de escuta e acolhimento para identificar situações de sofrimento psíquico.
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