A licença menstrual é um afastamento do trabalho idealmente remunerado concedido a pessoas que menstruam e enfrentam sintomas intensos, como cólicas intensas, enxaquecas, fadiga e alterações emocionais, que impactam sua rotina e desempenho profissional.
No Brasil, ainda não existe uma lei nacional que garanta essa licença para todas as trabalhadoras. Porém, em âmbito local e institucional, há avanços: no Distrito Federal, por exemplo, a nova Lei Complementar 1.032/2024 concede até três dias consecutivos por mês para servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Em outros países, os dias de licença variam: no Japão, o direito existe há décadas; na Coreia do Sul, a legislação garante um dia de folga por mês para quem menstruar e estiver incapacitada; em Taiwan, são três dias por ano, com possibilidade de ampliação; na Indonésia, até dois dias mensais; e na Espanha, a licença contempla casos de “incapacidade temporária” menstrual, sem número fixo de dias definido por lei.
Para que a licença menstrual funcione, geralmente é exigido:
um atestado médico ou relatório de queixas relacionadas à menstruação;
a comprovação de que os sintomas prejudicam o exercício da atividade laboral;
que o empregador tenha política ou adesão à medida (já que a lei federal ainda não está em vigor).
Por que esse tema importa? Porque reconhece que a menstruação ainda carregada de estigma e silêncio pode afetar significativamente a saúde, o bem‑estar e o desempenho de quem menstruar. A adoção dessa licença pode ter efeitos positivos como redução do absenteísmo, aumento da produtividade e avanço da igualdade de gênero no trabalho.
Imagem: Freepik









