sábado, outubro 18, 2025
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Câmara aprova projeto de Éder Mauro que prevê “Flagrante Provado”

De autoria do deputado federal Delegado Éder Mauro (PL/PA), a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, terça-feira, 10, o projeto de lei 373/15, que cria mais um tipo de flagrante delito, o flagrante provado, que permite o uso de imagens de câmeras para configurar o delito em flagrante.

O flagrante provado ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa.

Os acusados podem ser presos em flagrante quando a autoridade policial obtiver vídeos do crime, testemunhas que identificassem a autoria, ou confissão do réu. Para o autor, os projetos podem inibir a prática de crimes como assaltos, roubos, estupros, execuções, cometidos à vista da sociedade sem qualquer punição em flagrante.

“Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, enfatizou o federal paraense.

Éder Mauro relembra que apresentou o projeto assim que assumiu o mandato de parlamentar, em 2015, baseado na vivência como delegado, quando acompanhou vários crimes ao longo de 30 anos da segurança pública do Pará.

“Como delegado, acompanhei o caso de uma família que foi espancada e teve a filha estuprada, sendo o ato registrado pelas câmeras de segurança. Mas na audiência diante dos criminosos, a vítima desmaiou e o material não pôde ser usado como prova para colocar os bandidos na cadeia”, recordou.

Frisa que o projeto aprovado, inclusive pelos parlamentares de esquerda, está aí para socorrer a população. “Não é uma questão de direita ou esquerda, é a Polícia trabalhando e a Justiça colocando os bandidos na cadeia”, frisou. 

O projeto é uma forma de criar instrumentos para os delegados conseguirem elucidar mais crimes, reforça o deputado federal Alberto Fraga (PL/DF). O texto será enviado ao Senado.

Modalidades de flagrante

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante:

  • quando o agente está cometendo a infração penal;
  • quando ele acaba de cometê-la;
  • quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou
  • quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Imagem: Câmara dos Deputados

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