Nesta quarta-feira (13), o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe uma importante novidade para a gestão ambiental paraense: a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 02/2024 do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). O documento, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para criação, alteração e recategorização de Unidades de Conservação (UCs) estaduais, traz diretrizes claras para garantir a proteção dos ecossistemas.
De acordo com a IN, a criação e recategorização de UCs estaduais devem seguir um procedimento administrativo detalhado, que inclui a definição de áreas, realização de estudos técnicos e consulta pública. O Ideflor-Bio é o órgão do Governo do Pará responsável por definir as áreas para criação das UCs, baseando-se em dados técnicos e científicos, demandas das comunidades locais e solicitações dos poderes públicos.
O diretor de Gestão da Biodiversidade, Crisomar Lobato, detalha que a criação de uma UC envolve uma série de etapas, desde a análise de viabilidade até a elaboração do instrumento legal que irá oficializar a área protegida. “Isso inclui o levantamento de dados, estudos técnicos, definição do grupo e da categoria de manejo, além da realização de uma consulta pública para garantir a participação da população interessada”, afirmou.
Ele ressalta, ainda, que a recategorização de uma UC exige a elaboração de uma justificativa, atualização dos estudos técnicos, redefinição da categoria de manejo e também a realização de uma consulta pública. Todo o processo deve ser transparente e contar com a participação ativa dos órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, sociedade civil e população local.
Levantamento – Um ponto importante destacado na IN é a realização de estudos técnicos abrangentes, que devem caracterizar as formações vegetais, ecossistemas aquáticos, fauna associada, atividades humanas e indicadores socioeconômicos das regiões envolvidas. Esses estudos devem ser baseados em dados de campo, secundários e imagens de satélite, visando uma análise completa e precisa.
Por outro lado, a consulta pública é fundamental para garantir a participação da comunidade e subsidiar a tomada de decisão, deve seguir princípios como participação, impessoalidade, interesse público e ampla divulgação. Além disso, o Ideflor-Bio poderá realizar outras formas de oitiva dos povos e comunidades tradicionais, buscando atender protocolos específicos e garantir a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).
O presidente do Instituto, Nilson Pinto, acredita que com a entrada em vigor da IN, o Estado do Pará reforça seu compromisso com a preservação ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável. “A criação e recategorização de UCs estaduais passam a ser regidas por procedimentos claros e criteriosos, visando garantir a proteção dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações”, enfatizou.
Fonte: Agência Pará/Foto: Bruno Cecim/Ag Pará