domingo, janeiro 19, 2025
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Flávio Dino libera a execução de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao Congresso e liberou a execução das emendas parlamentares impositivas, que estavam suspensas desde agosto. Ele definiu, no entanto, critérios de transparência e rastreabilidade para as “emendas Pix”, as emendas de bancada e comissão e os restos a pagar das emendas de relator (RP9), já extintas.

Entre as exigências, Dino determinou que as despesas com emendas não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite do novo arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até o STF julgar ação que questiona o montante das emendas na mão do Congresso.

Para as emendas de bancada e de comissão, Dino liberou a execução dos valores de 2024 sem qualquer obstáculo, mas ressaltou que em 2025 elas devem atender a novas regras, como a identificação do parlamentar que patrocinou a emenda.

– É imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) “solicitante(s)” e os votos que resultaram na decisão colegiada – afirmou em seu texto.

Na decisão, Dino disse que não há problema em que líderes partidários sugiram emendas às comissões, mas não podem ter “monopólio na indicação”.

– Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a emenda de comissão fosse transformada em emenda de líder partidário – complementou.

Ele ainda frisou que qualquer modificação nas emendas deve ser aprovada pelas comissões novamente e devidamente registrada em ata.

No caso das “emendas Pix”, o ministro reiterou que a apresentação prévia do plano de trabalho sobre a destinação do dinheiro é obrigatória, sob pena de impedimento à execução. Ele destacou que só é possível liberar novas “emendas Pix” com a aprovação prévias dos planos pelo Executivo e fixou prazo de 60 dias para o Congresso atender a esse requisito em relação às emendas previstas para 2024, mas ressalvou que isso “não será, neste momento, impeditivo para a sua execução”.

– Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal – destacou Dino.

*AE

Fonte: Pleno News/ Foto: Gustavo Moreno/STF

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