quarta-feira, abril 8, 2026
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Sefa detalha processo de isenção de IPVA e ICMS para PCD, TEA e Síndrome de Down

Medida visa fortalecer a autonomia e a inclusão social por meio de benefícios tributários na aquisição e manutenção de veículos.

Como parte das políticas de inclusão e redução de desigualdades, o Estado do Pará oferece garantias legais que facilitam a aquisição e a manutenção de veículos para Pessoas com Deficiência (PcD), com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. Os benefícios tributários, que abrangem o IPVA e o ICMS, visam proporcionar mais autonomia e qualidade de vida, reconhecendo os custos adicionais enfrentados por esse público.

De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, essas medidas são fundamentais para ampliar a mobilidade e o bem-estar dos cidadãos. Somente em 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) concedeu mais de 1.500 isenções de IPVA, e o ritmo continua acelerado em 2026, com 320 concessões apenas no primeiro trimestre.

Isenção de IPVA: Renovação Automática e Praticidade

A legislação paraense assegura a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com TEA e Síndrome de Down. O benefício é válido tanto para veículos registrados no nome do beneficiário quanto para aqueles utilizados em seu favor.

  • Como solicitar: O processo é 100% eletrônico através do portal de serviços da Sefa. É necessário apresentar documentos básicos e o laudo médico pericial.
  • Novidade: Desde o ano passado, o Pará adota a renovação automática da isenção. Se o veículo permanecer no nome do beneficiário, o laudo estiver válido e não houver pendências fiscais, o contribuinte não precisa refazer o pedido anualmente.
  • Isenção de ICMS: Desconto na Compra do Veículo Novo
  • Para quem deseja adquirir um veículo zero-quilômetro (nacional ou importado), o estado oferece a isenção do ICMS, que impacta diretamente no valor final do bem. O direito é garantido tanto para condutores quanto para não condutores (quando o veículo é dirigido por um representante legal).
  • Teto de Valor: A isenção é integral para veículos com valor de até R$ 70 mil. Para carros com valor superior (dentro do limite permitido por lei), a isenção é parcial, incidindo o imposto apenas sobre o valor que exceder o teto.
  • Importante: O pedido deve ser feito antes da compra pelo portal da Sefa, pois depende de autorização prévia do Fisco estadual.

Canais de Atendimento e Informações

O uso indevido desses benefícios pode resultar no cancelamento da isenção e cobrança retroativa do imposto. Para evitar erros e acompanhar processos, a Sefa disponibiliza canais diretos de suporte:

  • Portal: www.sefa.pa.gov.br
  • Telefone/WhatsApp: 0800 725 5533
  • Chat Online: Disponível no site da Sefa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Foto: IGOR BRANDÃO / AG. PARÁ

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