Medida visa fortalecer a autonomia e a inclusão social por meio de benefícios tributários na aquisição e manutenção de veículos.
Como parte das políticas de inclusão e redução de desigualdades, o Estado do Pará oferece garantias legais que facilitam a aquisição e a manutenção de veículos para Pessoas com Deficiência (PcD), com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. Os benefícios tributários, que abrangem o IPVA e o ICMS, visam proporcionar mais autonomia e qualidade de vida, reconhecendo os custos adicionais enfrentados por esse público.
De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, essas medidas são fundamentais para ampliar a mobilidade e o bem-estar dos cidadãos. Somente em 2025, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) concedeu mais de 1.500 isenções de IPVA, e o ritmo continua acelerado em 2026, com 320 concessões apenas no primeiro trimestre.
Isenção de IPVA: Renovação Automática e Praticidade
A legislação paraense assegura a isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com TEA e Síndrome de Down. O benefício é válido tanto para veículos registrados no nome do beneficiário quanto para aqueles utilizados em seu favor.
- Como solicitar: O processo é 100% eletrônico através do portal de serviços da Sefa. É necessário apresentar documentos básicos e o laudo médico pericial.
- Novidade: Desde o ano passado, o Pará adota a renovação automática da isenção. Se o veículo permanecer no nome do beneficiário, o laudo estiver válido e não houver pendências fiscais, o contribuinte não precisa refazer o pedido anualmente.
- Isenção de ICMS: Desconto na Compra do Veículo Novo
- Para quem deseja adquirir um veículo zero-quilômetro (nacional ou importado), o estado oferece a isenção do ICMS, que impacta diretamente no valor final do bem. O direito é garantido tanto para condutores quanto para não condutores (quando o veículo é dirigido por um representante legal).
- Teto de Valor: A isenção é integral para veículos com valor de até R$ 70 mil. Para carros com valor superior (dentro do limite permitido por lei), a isenção é parcial, incidindo o imposto apenas sobre o valor que exceder o teto.
- Importante: O pedido deve ser feito antes da compra pelo portal da Sefa, pois depende de autorização prévia do Fisco estadual.
Canais de Atendimento e Informações
O uso indevido desses benefícios pode resultar no cancelamento da isenção e cobrança retroativa do imposto. Para evitar erros e acompanhar processos, a Sefa disponibiliza canais diretos de suporte:
- Portal: www.sefa.pa.gov.br
- Telefone/WhatsApp: 0800 725 5533
- Chat Online: Disponível no site da Sefa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Foto: IGOR BRANDÃO / AG. PARÁ








