sábado, setembro 7, 2024
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Justiça nega indenização de R$ 1,3 milhão a Caetano contra a Osklen

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou ao cantor e compositor Caetano Veloso um pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht por conta do uso dos nomes “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado pela empresa de roupas.

Ao decidir o caso, o magistrado disse que a utilização dos termos não precisa ser aprovada ou autorizada pelo cantor, já que a Tropicália é um movimento cultural que envolve outros artistas além de Caetano e com formas de expressão que vão além da música. O juiz, inclusive, ressaltou que o nome do movimento não foi criado pelo cantor.

– O autor entende que é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália” como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 – disse.

Na ação, os advogados de Caetano afirmaram que o lançamento da coleção da Osklen alvo do processo ocorreu durante uma “janela de oportunidade comercial”, que teria sido o show em que o cantor celebrou os 51 anos do lançamento do álbum Transa, de 1972, que ocorreu em agosto do ano passado. A defesa do cantor também disse que a promoção das vendas usou a imagem dele.

A defesa da Osklen e Metsavaht, por sua vez, disse que o fato de o show e o lançamento da coleção terem ocorrido no mesmo mês foi uma coincidência e que o planejamento de uma coleção de moda acontece com muita antecedência. A coleção com referência ao tropicalismo, de acordo com os advogados da empresa, foi idealizada ainda em maio de 2022.

Fonte: Pleno News/Foto: EFE/ Mario Guzmán

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