Decreto determina ressarcimento integral de despesas médicas em casos de violência doméstica e busca reduzir impacto financeiro sobre a rede pública de saúde
A conta da violência contra a mulher deixará de recair exclusivamente sobre os cofres públicos no Pará. Desde ontem, segunda-feira, 06, agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar passarão a responder também pelos custos do atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelece o Decreto Estadual nº 5.507.
A medida, que entra em vigor imediatamente, transfere para os autores das agressões a obrigação de ressarcir integralmente despesas com consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais. Em Belém, onde está concentrada parte significativa da rede pública de alta complexidade do estado, a nova regulamentação deve atingir uma parcela importante dos atendimentos relacionados à violência contra a mulher.
O decreto foi editado em meio ao avanço dos indicadores de violência de gênero no Pará. Dados do Ministério das Mulheres mostram que o estado registrou, em 2025, média de 28 casos de violência contra mulheres por dia. Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, ocorreram 31 feminicídios.
Pela regulamentação, o valor a ser cobrado será calculado individualmente, tomando como referência a tabela oficial do SUS. Os recursos recuperados serão destinados diretamente ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com a finalidade de reforçar o financiamento da rede pública.
A cobrança dependerá da identificação formal do agressor por meio de relatórios da Polícia Civil ou de decisões do Poder Judiciário. O procedimento administrativo terá caráter patrimonial e não substituirá eventual responsabilização criminal ou aplicação de outras sanções previstas na legislação.
O texto também estabelece salvaguardas para as vítimas. O atendimento médico não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento, e informações sobre localização ou contato da mulher permanecerão protegidas para evitar riscos à sua segurança.
O decreto não terá efeito retroativo. Assim, apenas casos de violência e atendimentos realizados após a publicação da norma poderão gerar cobrança aos agressores, em respeito ao princípio jurídico que impede a criação de obrigações patrimoniais para fatos ocorridos antes da vigência da lei.
Na prática, o governo estadual busca fazer com que parte do custo social da violência deixe de ser absorvida exclusivamente pelo sistema público de saúde. Mais do que uma medida de recuperação financeira, o decreto introduz um novo mecanismo de responsabilização dos autores das agressões, em um estado onde a violência contra mulheres continua produzindo números alarmantes. Se antes as marcas da agressão terminavam na porta dos hospitais, agora elas também poderão alcançar o patrimônio de quem as provocou.
Por Paulo Silber/Imagem: Portal Cidade 091








