No Dia Internacional dos Migrantes, celebrado ontem, quarta-feira, 18, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado do Pará que, no prazo de 60 dias úteis, regulamente o Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas. A recomendação, emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, visa garantir a efetivação da política estadual para essa população, prejudicada pela falta de regulamentação do órgão.
A Lei Estadual nº 9.662/2022, que instituiu a política estadual, e a Lei nº 10.693/2024, que a alterou, preveem a criação do Conselho Estadual, órgão colegiado com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça (Seju). No entanto, o funcionamento do conselho está condicionado à edição de um ato administrativo regulamentar, que ainda não foi publicado.
Segundo o MPF, a ausência de regulamentação impede a participação social na tomada de decisões sobre as políticas públicas dirigidas a essa população, o que contraria os princípios da Lei de Migrações (Lei nº 13.445/2017) e da Constituição Federal. A recomendação destaca a importância de o Conselho Estadual ter uma composição paritária, com a participação de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas, através de instâncias representativas.
Além do procurador regional dos Direitos do Cidadão Sadi Machado, o procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe de Moura Palha, assina a recomendação.
AUSÊNCIA DO DEBATE
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão realizou uma audiência pública no último dia 6 para debater o tema, na qual foi constatada a ausência de representantes do governo do Estado do Pará.
Durante a audiência, foi apresentada uma minuta de regulamentação do Conselho, elaborada por diversas instituições representativas da população migrante, em interlocução com a Seju. O MPF recomenda que o governo do Pará considere essa minuta na regulamentação do Conselho.
O MPF requisitou que o governo do estado informe, em 15 dias, se acatará a recomendação e, em 60 dias, apresente as providências tomadas para o cumprimento.
O órgão alerta que a recomendação, embora não tenha caráter obrigatório, serve como um instrumento para evitar ações judiciais e demonstra a necessidade de tomada de providências por parte do governo estadual.
Arte: Comunicação/MPF