domingo, agosto 31, 2025
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66 jornalistas estrangeiros e mais: quem poderá acompanhar no STF o julgamento da trama golpista

Segundo o STF, dos 501 profissionais de imprensa cadastrados para a cobertura, 66 são jornalistas estrangeiros. Mais de 3,3 mil pessoas pediram para acompanhar deliberação pessoalmente.

Por Fernanda Vivas, TV Globo 

O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus terá cobertura de imprensa internacional. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), 66 jornalistas estrangeiros se cadastraram para fazer a cobertura da análise do caso na Primeira Turma.

Ao todo, 501 profissionais de imprensa estão inscritos para acompanhar o julgamento no tribunal.

A Primeira Turma da Corte tem cinco sessões marcadas para analisar o caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

Público interessado

Em um procedimento inédito, o Supremo também fez o credenciamento de pessoas interessadas em acompanhar a deliberação de forma presencial.

Segundo a Corte, foram 3.357 inscrições de interessados, entre advogados e cidadãos. No entanto, como o público tem 150 lugares reservados, serão atendidos os pedidos dos primeiros 1.200 inscritos. Eles vão se revezar nos turnos da manhã e da tarde, ao longo das sessões marcadas.

O grupo vai assistir por um telão na sala da Segunda Turma, que fica um andar acima do local do julgamento.

O julgamento dos acusados de participação no Mensalão, que aconteceu no plenário do Supremo, também teve a participação do público. Mas a entrada no plenário, à época, era por ordem de chegada.

Preparativos

Já a sala de sessões da Primeira Turma passou por obras nesta sexta-feira (29), dias antes do início do julgamento. Funcionários fizeram ajustes nos sistemas de áudio e vídeo, além de mudanças no telão que transmite a sessão.

Quem são os réus?

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

São eles:

  • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos pelo processo são:

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

Como será o julgamento?

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar a pena para cada um dos envolvidos e os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

(Foto: Antonio Augusto/STF)

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