O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (31/5), por meio de embargos de declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, para questionar alguns pontos do acórdão que derrubou a Revisão da Vida Toda. O Ieprev pede que o Supremo reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. Desse modo, sustenta o instituto, os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão, pois estariam amparados “sob o manto vinculante dos precedentes”.
O instituto também pede a intimação do Procurador-Geral da República para emitir parecer quanto aos efeitos prospectivos (ou não) do acórdão embargado; a intimação da Defensoria Pública da União, considerando os impactos no grupo de idosos aposentados; a notificação do CNJ, para apresentar o número exato de ações tramitando sobre a Revisão da Vida toda; e a notificação da equipe contábil e econômica do STF, para apresentar parecer econômico oficial sobre o impacto financeiro da tese afetada no acórdão.
Em março, o STF derrubou, por 7 votos a 4, a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. No julgamento conjunto das ADIs, a maioria dos ministros referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.
Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que havia sido decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.
Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que propôs a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do poder judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.
Na petição, assinada pelos advogados João Badari, José Eduardo Cardozo, Murilo Gurjão Silveira Aith e Guilherme Augusto Araújo de Carvalho, o Instituto argumenta que o acórdão do STF foi omisso ao não se “manifestar sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento ou a superação do seu entendimento”, conforme determina o Código de Processo Civil.
Na visão do Ieprev, o Supremo precisa reconhecer que o acórdão superou os precedentes citados para que os aposentados que propuseram ações com base nos Temas 334 e 1.102 tenham seus direitos garantidos. Caso os ministros optem pela modulação retroativa, o Instituto afirma que serão necessários, no mínimo, votos de 2/3 do Plenário.
“Não é desarrazoado entender que, prevalecendo o entendimento firmado nas ADIs, se interrompa a coisa julgada do Tema n.º 334 e o julgamento de mérito no Tema de n.º 1.102, fixando um marco temporal (21/03/2024) para impedir a retroatividade de efeitos da tese firmada e preservar aqueles que propuseram as ações revisionais”, escrevem os advogados.
Com base em dados do portal Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ieprev afirma que foram protocoladas cerca de 102 mil ações sobre a Revisão da Vida Toda até o julgamento das ADIs. Para o instituto, esse número jamais “alcançaria elevado impacto financeiro no erário”.
O Ieprev também apresentou um novo parecer econômico acerca do impacto da tese da Revisão da Vida Toda, assinado pelos professores Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm. Enquanto o INSS estima o impacto na casa dos R$ 480 bilhões, o estudo econômico encomendado estima os custos em algo entre R$ 210 a R$ 420 milhões ao ano, o que resultaria, no decorrer de 10 anos, em um valor entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3,1 bilhões.
Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF