domingo, fevereiro 16, 2025
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Prefeitura agiliza entrega de guias de pagamento do IPTU 2025

Todos os 131 mil boletos do primeiro lote do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) do ano de 2025, enviados a partir do dia 2 de janeiro, já foram entregues pelos Correios aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que quitaram o imposto do exercício anterior em cota única ou em parcelas até o dia 10 do mês de novembro de 2024.

O segundo lote começou a ser distribuído no dia 17 e até a última quinta-feira, 23, mais de 83,6 mil contribuintes já haviam recebido o documento, correspondendo a 57,18% do total de 146,2 mil boletos expedidos. Essas guias são destinadas àqueles que pagaram o imposto somente no fim de dezembro passado ou não efetuaram nenhum pagamento.

Com isso, até o fim deste mês, todos os 283,7 mil proprietários de imóveis tributados com o imposto receberão as guias de pagamento no próprio endereço.

“A orientação do prefeito Igor Normando é a de que a guia do IPTU 2025 chegue ao proprietário de imóvel tributado o mais rápido possível, para que ele possa se programar, dentro das possibilidades do seu orçamento financeiro. E essa parceria com os Correios tem resultado na eficiência da entrega dos boletos”, informa o secretário municipal de Finanças, Emanuel Sousa.

Sefin alerta que entrega é feita exclusivamente pelos Correios

Os boletos com as guias do IPTU 2025 são entregues somente pelos Correios no endereço dos proprietários constante no sistema da Sefin.

Caso o contribuinte não receba o documento, ele pode baixá-lo no site www.sefin.belem.pa.gov.br ou requisitá-lo pessoalmente na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, bairro Campina); na unidade de Mosqueiro (Praça da Vila); Agência Distrital de Icoaraci (Segunda rua); Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém) e na Estação BelFácil (Parque Shopping Belém).

“Em nenhuma hipótese a Sefin envia as guias do IPTU por e-mail, aplicativos de mensagens ou por meio de redes sociais. O contribuinte deve ficar alerta e não aceitar essas possíveis remessas não autorizadas”, alerta Emanuel Sousa.

Descontos são garantidos com pagamento em cota única

pagamento em cota única é vantajoso para o contribuinte. Na primeira opção, se o imposto for pago até 10 de fevereiro, o desconto é de 10%; na segunda, até 10 de março, é de 7%.
“Os descontos são para os imóveis com o imposto quitado de anos anteriores. Mas todos os contribuintes já recebem o boleto de 2025 com um crédito de 25% para imóveis residenciais e de até 30% para os imóveis não residenciais”, detalha Emanuel Sousa.

A bancária Socorro Guedes, moradora do bairro Curió-Utinga, aproveitou as vantagens oferecidas pela Prefeitura para quitar o imposto.“Todos os anos pagamos em cota única. Para termos esse desconto de 10% no pagamento até 10 de fevereiro, achamos um bom desconto e pagamos no dia 21 de janeiro. Isso estimula o contribuinte a pagar em cota única para ter o benefício”, disse Socorro.

Além do crédito e dos descontos, o proprietário do imóvel ainda pode parcelar o pagamento do imposto, a partir de 10 de fevereiro, em dez vezes, desde que o valor da parcela não seja menor que R$ 50. No parcelamento não há descontos, apenas o crédito de 25%.

“É muito importante que os contribuintes aproveitem as vantagens dos descontos para quitar o imposto. A receita apurada com o IPTU serve para custear os programas, projetos, obras e serviços realizados pela Prefeitura em benefício da população”, explica o secretário de Finanças.

A Sefin informa ainda que a guia do IPTU 2025 apresenta, na mesma folha, três possibilidades de pagamento, sendo as duas primeiras de cota única e a terceira para o parcelamento. A parte inferior do documento traz também orientações sobre como o contribuinte deverá emitir as demais parcelas, seja pelo site da Sefin ou solicitando nas unidades de atendimento presencial.

Junto com o IPTU são cobradas as taxas de Resíduos Sólidos (coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo) e de Urbanização (serviços urbanos), além da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), esta apenas no caso de terrenos não edificados ou em ruínas.

O IPTU 2025 não sofreu aumento, apenas foi atualizado monetariamente com base na inflação acumulada ao longo de 12 meses, medida pelo IPCA-E, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, calculado pelo IBGE.

A variação apurada pelo IPCA-E considerou a inflação entre outubro de 2023 e setembro de 2024, gerando para 2025 o reajuste de 4,12%, portanto, inferior ao de 2023, que foi de 7,96, e ao de 2024, fixado em 5%.

O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel definido por avaliação realizada pelo Poder Público. Sobre ele é aplicada a alíquota correspondente (residencial, não residencial ou territorial), descontos e acréscimos definidos pelo Município.

Há 161.335 imóveis isentos do imposto em Belém

Atualmente, o montante de 445.117 imóveis está lançado no sistema da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), sendo 283.782 tributados e 161.335 isentos do imposto, que são os imóveis no valor venal de até R$ 70.571,66, desde que o seja o único imóvel do proprietário e de uso residencial.

Também é isento o único imóvel pertencente a aposentado por invalidez, que só disponha dessa fonte de renda e o valor não ultrapasse dois salários mínimos. Ainda tem direito à isenção os imóveis de clubes, associações esportivas e de classe, centros comunitários e organizações não governamentais reconhecidas como de utilidade pública, assim como instituições religiosas, culturais, artísticas e científicas sem fins lucrativos.
 

Texto: Álvaro Vinente

Fonte: Agência Belém/Foto: Ag Belém

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