Foi sancionada nesta segunda-feira (14) pelo governador Helder Barbalho a Lei nº 10.930/2025, que reconhece oficialmente os saberes tradicionais e a identidade cultural das quebradeiras de coco babaçu como Patrimônio de Natureza Material do Estado do Pará.
A nova legislação, de autoria do deputado Bordalo (PT), representa um avanço importante na valorização do trabalho dessas mulheres, que atuam de forma artesanal em todas as etapas da coleta e quebra do coco babaçu — uma das palmeiras mais simbólicas e economicamente relevantes do país. No Pará, as quebradeiras estão presentes principalmente nos municípios de Palestina, Brejo Grande, São Domingos do Araguaia e São João do Araguaia. Organizadas em associações e movimentos sociais, elas lutam pelo direito de acesso aos babaçuais, pelo reconhecimento de sua atividade e por políticas públicas que garantam o extrativismo sustentável.
A lei estabelece três pilares fundamentais: garantir o acesso prioritário ao coco babaçu, preservar a identidade cultural das quebradeiras e proteger o sustento dessas comunidades. Essa conquista soma-se ao trabalho do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), que representa mais de 300 mil trabalhadoras rurais nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins.
Apesar do reconhecimento, as quebradeiras enfrentam desafios crescentes, como a expansão de empresas sobre áreas de babaçuais, o que dificulta o acesso ao fruto e ameaça diretamente seu modo de vida. A nova legislação estadual também reforça a necessidade de medidas que impeçam a perda desses territórios tradicionais.
O trabalho dessas mulheres, transmitido de geração em geração, vai além da subsistência: representa resistência, cultura e identidade. O reconhecimento pelo Estado fortalece a visibilidade e a proteção dessa prática
Por: Thays Garcia
Imagem: Carta Capital