segunda-feira, julho 14, 2025
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Empresas brasileiras devem avaliar riscos psicossociais a partir de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão obrigatoriamente incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência é resultado da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

Essa mudança enfatiza a necessidade de identificação e gerenciamento, por parte dos empregadores, de riscos psicossociais como estresse, assédio e sobrecarga mental, como parte integrante das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são condições no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Eles estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, às demandas e expectativas do trabalho, às relações interpessoais no ambiente laboral e à cultura da empresa.

O que muda com a atualização da NR-1?
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um avanço significativo na proteção da saúde mental dos trabalhadores brasileiros. Embora a norma já exigisse o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho, havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais.

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.

Como será a fiscalização?

A fiscalização da nova legislação sobre riscos psicossociais será realizada de forma planejada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), priorizando setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, e também por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, como metas, jornadas, divisão de tarefas, assédio moral e políticas de prevenção, buscarão dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, entrevistarão trabalhadores e analisarão documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

Foto reprodução: contabeis.com.br

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