Falta de definição entre municípios dificulta acesso a programas do governo federal
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos e entes públicos a adoção urgente de medidas para garantir a inclusão e a atualização dos dados do povo indígena Kayapó do Pará no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A recomendação é direcionada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e às prefeituras de Altamira e Novo Progresso.
A medida busca solucionar um impasse territorial e administrativo que tem dificultado o acesso de famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social a programas e benefícios assistenciais. O caso é acompanhado pelo MPF por meio de um Inquérito Civil, instaurado a partir de uma representação da Associação Indígena Mantinó.
O IMPASSE TERRITORIAL
A Terra Indígena (TI) Baú, onde habitam os Kayapó, está localizada nos limites territoriais do município de Altamira. No entanto, devido às extensas dimensões geográficas e à grande distância até a sede do município, os indígenas enfrentam graves dificuldades de acesso.
Por isso, as lideranças Kayapó manifestaram a preferência por receber atendimento em Novo Progresso, município mais próximo da TI e onde a população já acessa serviços básicos de educação e saúde. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também relatou incapacidade de garantir o deslocamento das famílias até Altamira.
O MPF destaca que o problema se arrasta desde o início de 2025. Em fevereiro daquele ano, uma reunião discutiu a formulação de um acordo de cooperação técnica entre os dois municípios. Contudo, cerca de um ano depois, não houve conclusão efetiva.
A prefeitura de Novo Progresso informou ao MPF que a demanda escapa à sua competência territorial e que não foi notificada sobre propostas de convênio. Já o município de Altamira chegou a noticiar a realização de um plano de ação na TI em dezembro de 2025, mas, após sucessivos pedidos do MPF por informações atualizadas sobre as tratativas, os órgãos acionados não apresentaram respostas.
DIREITOS E CADASTRAMENTO DIFERENCIADO
Na recomendação, o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito ressalta que a dificuldade de acesso aos territórios indígenas não pode servir de justificativa para a omissão estatal. O MPF enfatiza que é dever do Estado adaptar sua infraestrutura de atendimento aos modos de vida tradicionais, e não o contrário.
A atuação fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). Além disso, a legislação que rege o CadÚnico prevê a obrigatoriedade do “Cadastramento Diferenciado” para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), exigindo respeito à organização sociocultural dessas populações e a realização de busca ativa nos territórios.
PRAZOS E MEDIDAS RECOMENDADAS
Para reverter o quadro de exclusão, o MPF recomendou uma série de medidas e prazos aos órgãos notificados:
• Em 30 dias: MDS, Altamira e Novo Progresso devem estabelecer, de forma conjunta, mecanismos institucionais para resolver o impasse, garantindo atendimento provisório imediato para que as famílias Kayapó não percam indevidamente seus benefícios assistenciais.
• Em 60 dias: Deve ser realizada busca ativa e levantamento quantitativo dos indígenas em situação de vulnerabilidade que possuem pendências no CadÚnico. A ação deve ser interinstitucional e contar com a coordenação técnica da Funai.
• Em 45 dias (após a conclusão do levantamento): Os órgãos devem apresentar um planejamento detalhado, contendo cronograma, localização dos postos de atendimento e períodos de execução dos cadastros e recadastramentos.
O MPF também recomenda que o Cadastramento Diferenciado seja adotado de forma contínua e que o direito à CPLI seja rigorosamente respeitado em todas as etapas do processo.
Os destinatários têm o prazo de 10 dias corridos, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPF se acatam ou não a recomendação, devendo apresentar documentos comprobatórios das providências adotadas.
O descumprimento ou a falta de resposta poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do MPF.
Fonte: MPF-PA/Imagem: TI Baú: Alberto César Araújo/Amazônia Real









