A Prefeitura de Belém aprovou a Lei nº 10.212, em 15 de outubro de 2025, que institui feriado municipal nos dias 6 e 7 de novembro, em função da realização da COP 30 e da Cúpula da Amazônia na capital paraense.
Além disso, o decreto determina regime de teletrabalho para servidores da administração direta e indireta no período de 5 a 21 de novembro de 2025, período em que ocorrerá o evento internacional. Simultaneamente, a segunda parte das férias da rede municipal de ensino será cumprida nesse intervalo.
Serviços essenciais como saúde, segurança, turismo, cultura e atendimento ao público manterão atividades presenciais, com no mínimo 10% de capacidade de atendimento em cada órgão.
A medida visa organizar a mobilidade urbana, facilitar a logística do evento e evitar transtornos para a população durante a intensa movimentação esperada com os participantes da conferência.
Imagem: Agência Pará