O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóvel localizado em área de proteção ambiental do Arquipélago do Marajó, no Pará. O CAR foi concedido a sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA, em região ocupada legitimamente por comunidades tradicionais, nos municípios de Breves e Curralinho.
Essas comunidades estão inscritas no Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a posse tradicional da terra.
Ao solicitar documentações ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou a posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações cadastradas no CAR não coincidem com os dados repassados ao cartório.
Apesar de ser documento obrigatório para a concessão do CAR, também não foi realizado o georreferenciamento do imóvel, outro fator que torna irregular o registro do cadastro rural.
Além disso, o MPF destaca que o CAR excede o limite de 2.500 hectares estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais, abrangendo uma área de mais de 11.600 hectares, o que indica possível grilagem de terras públicas e a ausência do Estado na proteção do patrimônio público fundiário.
A Semas tem prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação, apresentando a comprovação do cancelamento do registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida. O MPF alerta que a ausência de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa.
Arte: Comunicação/MPF