Diretrizes do CNE para criação de currículos no Brasil são avanço importante
As escolas brasileiras finalmente passarão a contar com diretrizes curriculares de educação midiática. No dia 20 de fevereiro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, um documento que reúne, além de orientações para o uso de celulares e de outros dispositivos digitais nos sistemas de ensino —em consonância com a Lei 15.100/2025—, instruções sobre a integração do componente de educação digital e midiática aos currículos escolares.
O texto deve ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) em breve e a implementação deve ser gradual e obrigatória a partir de 2026. Na prática, a resolução do CNE reconhece os documentos oficiais já produzidos e publicados sobre o tema, como a própria Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e esclarece os princípios norteadores a serem adotados pelas redes para que a educação digital e midiática chegue efetivamente às salas de aula, em todas as etapas de ensino.
Portanto, o documento apresenta diretrizes específicas para a educação infantil, para os dois ciclos do ensino fundamental e para o ensino médio, de acordo com as habilidades e competências a serem desenvolvidas em cada fase do desenvolvimento das crianças e jovens.
Também afirma que as redes de ensino devem definir, de forma autônoma, como implementar a educação digital e midiática, podendo ser de forma disciplinar, com a criação de uma carga horária específica, ou de modo transversal, em diálogo com as outras disciplinas e áreas do conhecimento do currículo. Ademais, demanda que esses temas sejam adicionados às estratégias de formação continuada dos educadores, considerando essa uma “condição elementar para que a educação digital e midiática possa se concretizar”.
Não restam dúvidas que se trata de um documento histórico, profundamente relevante para que alunos e alunas deixem a educação básica tendo desenvolvido autonomia, pensamento crítico e responsabilidade, tornando-se cidadãos em um cenário desafiador de hiperinformação.
No entanto, é preciso destacar um ponto importante do documento: ele relaciona a educação digital e midiática apenas ao uso qualificado, responsável e seguro das tecnologias, sendo que esse processo deve acontecer tanto antes do ingresso nos ambientes digitais como fora deles.
É claro que, com a digitalização das relações sociais e a própria restrição dos celulares nas escolas, esse seja o principal ponto de atenção. Mas, a própria BNCC considera, no campo jornalístico-midiático que integra a parte de língua portuguesa, o jornalismo enquanto objeto de conhecimento. Isso significa que atividades de leitura crítica de textos e imagens em jornais, livros didáticos ou publicidades também devem fazer parte das práticas pedagógicas, ainda que não estejam intrinsecamente ligadas a contextos online.
A educação digital e midiática vai além do uso do celular. Hoje, o uso excessivo desses dispositivos e das redes sociais é um problema, mas e amanhã? Quais serão os desafios que o avanço da inteligência artificial e de outras tecnologias farão emergir? É preciso ensinar as crianças e os jovens a lerem o mundo de forma crítica e cidadã dentro e fora das telas, e a participação da escola nesse processo é primordial para isso.
Reprodução: Folha de São Paulo
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