O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que redefine as regras para a oferta de cursos de educação a distância (EaD) no ensino superior. O objetivo é assegurar a qualidade do ensino e o desenvolvimento efetivo dos estudantes.
A partir de agora, nenhum curso de graduação — seja bacharelado, licenciatura ou tecnológico — poderá ser 100% a distância. As instituições deverão adotar um dos três formatos: presencial (mínimo de 70% das atividades presenciais), semipresencial (30% presenciais e ao menos 20% síncronas), ou EaD com no mínimo 10% de atividades presenciais e 10% síncronas.
O decreto também proíbe que cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam oferecidos exclusivamente a distância. Medicina, especificamente, deverá ser 100% presencial. Já os outros poderão ter, no máximo, 30% da carga horária remota.
Além disso, cursos das áreas de saúde, educação e engenharias só poderão ser ofertados presencialmente ou no modelo semipresencial, nunca totalmente online. Entre eles estão fisioterapia, farmácia, educação física e medicina veterinária.
As instituições terão até dois anos para se adequar às novas exigências, garantindo que os alunos matriculados atualmente concluam seus cursos no formato inicialmente escolhido.
Outra novidade é a obrigatoriedade de pelo menos uma prova presencial por disciplina, que terá peso maior na nota final, e a criação da figura do mediador pedagógico, profissional capacitado para auxiliar o estudante no processo de aprendizagem.
Por fim, o decreto também determina que os polos EaD devem ter estrutura adequada, incluindo laboratórios, salas de estudo e acesso à internet, sendo vedado o compartilhamento desses espaços entre diferentes instituições.
Prazo, estrutura e mais rigor: com essas mudanças, o MEC busca garantir mais qualidade e segurança nos cursos superiores ofertados no país.
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