Critério irá beneficiar cerca 12,1 milhões de trabalhadores demitidos
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão a possibilidade de retirar os recursos depositados pela empresa antes da demissão. O governo federal vai publicar uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (28), permitindo o saque, conforme confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida afetará 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e irá injetar R$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, o crédito será feito em duas fases, na conta vinculada ao FGTS.
Na primeira fase, será liberado o valor até o limite de R$ 3 mil do depósito realizado pela empresa anterior. Caso o valor ultrapasse esse limite, o saldo remanescente poderá ser retirado na segunda fase, 110 dias após a publicação da MP.
Essa liberação ocorrerá exclusivamente em duas etapas.
Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que ficará retido.
Na terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para anunciar a medida, mas o encontro foi adiado devido a conflitos de agenda, conforme informou o Palácio do Planalto. À tarde, Lula se encontrou com Nísia Trindade e comunicou sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Saque-aniversário
A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de retirar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
O período para o saque começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o montante retorna para a conta do FGTS do trabalhador.
Foto e Referência textual: Vinícius Schmidt/Metrópoles e Agência Brasil