sábado, julho 12, 2025
Desde 1876

Governo autoriza liberação de saldo do FGTS para quem escolheu o saque-aniversário

Critério irá beneficiar cerca 12,1 milhões de trabalhadores demitidos

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão a possibilidade de retirar os recursos depositados pela empresa antes da demissão. O governo federal vai publicar uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (28), permitindo o saque, conforme confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida afetará 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e irá injetar R$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, o crédito será feito em duas fases, na conta vinculada ao FGTS.

Na primeira fase, será liberado o valor até o limite de R$ 3 mil do depósito realizado pela empresa anterior. Caso o valor ultrapasse esse limite, o saldo remanescente poderá ser retirado na segunda fase, 110 dias após a publicação da MP.

Essa liberação ocorrerá exclusivamente em duas etapas.

Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que ficará retido.

Na terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para anunciar a medida, mas o encontro foi adiado devido a conflitos de agenda, conforme informou o Palácio do Planalto. À tarde, Lula se encontrou com Nísia Trindade e comunicou sua saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário
A modalidade de saque-aniversário, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de retirar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O período para o saque começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o montante retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

Foto e Referência textual: Vinícius Schmidt/Metrópoles e Agência Brasil

bn-avistao-300x100
bn-avistao-300x100

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

48,914FansLike
3,618FollowersFollow
22,400SubscribersSubscribe
bn-avistao-320x320
bn-avistao-320x320
Webbanner_320x320px
Webbanner_320x320px
Verão2025_320x320px
Rastreabilidade Bovina_320x320px

Mais recentes