sábado, maio 16, 2026
Desde 1876

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Edição: Juliana Cézar Nunes

Fonte: Agência Brasil/Foto: © Hemorio/Divulgação

Web banner Poupança Banpará-300x100

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

50,319FansLike
3,538FollowersFollow
22,800SubscribersSubscribe
Web banner Poupança Banpará-320x320
GovPa_UsiPazDomEliseu_WebBanner_320x320px

Mais recentes