terça-feira, junho 17, 2025
Desde 1876

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Edição: Juliana Cézar Nunes

Fonte: Agência Brasil/Foto: © Hemorio/Divulgação

bn-avistao-300x100
bn-avistao-300x100

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

48,950FansLike
3,620FollowersFollow
22,400SubscribersSubscribe
bn-avistao-320x320
bn-avistao-320x320
Usina da Paz Benevides_320x320px
WebBanner_Viadutos_320x320px
Webbanner_320x320px

Mais recentes