sexta-feira, julho 26, 2024
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Barroso retira da pauta do STF julgamento da “revisão da vida toda”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, retirou da pauta desta quarta-feira, 03, o julgamento da análise de um recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a “revisão da vida toda”. Em 21 de março, a Corte derrubou a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.

Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. A medida mudou a posição que a própria Corte fixou em 2022.

A CNN entrou em contato com o STF para saber se haverá a remarcação em uma data posterior e aguarda retorno.

A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.

Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.

A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva, e não na de transição.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).

Agora, em março, sete ministros entenderam que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e, portanto, deve ser aplicada necessariamente a todos que se enquadrem nela.

A posição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Pela tese apresentada por Zanin e que teve a concordância da maioria, a regra de transição deve ser seguida obrigatoriamente e sem exceção.

“O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.

Como o entendimento derruba a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não há mais como o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria usando todas as contribuições de sua vida.

RECURSO

O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.

Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.

Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios. Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.

Imagem: Reprodução/STF

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