sexta-feira, julho 26, 2024
Desde 1876

Ministro Luiz Marinho Propõe Fim do Saque-Aniversário do FGTS em Março!

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na última sexta-feira (15) que o projeto que visa o fim da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser enviado ao Congresso Nacional ainda neste mês. Marinho é defensor do término desta opção desde 2023.

“A construção deste projeto está em andamento dentro do governo. Se depender de mim, ainda em março, o presidente Lula poderá assinar esta proposta de lei”, afirmou o ministro.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS foi estabelecido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Esta modalidade permite que o trabalhador possa retirar parcialmente o valor depositado no Fundo no mês de seu aniversário.

Os valores disponíveis para saque variam conforme o montante existente no Fundo do trabalhador, desde a metade para aqueles que possuem até R$ 500, até 5% mais uma parcela adicional de R$ 2.900 para quem tem mais de R$ 20 mil acumulados.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo total do FGTS, junto com uma quantia fixa extra. Porém, ao escolher essa opção, ele abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa. Se decidir parar de receber no mês de seu aniversário, há um período de espera de 25 meses para voltar atrás.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, o resgate do saldo total do FGTS não é possível. Mesmo com a possibilidade de resgate pelo saque-rescisão, a carência impede o acesso ao valor total.

Antes de escolher o saque-aniversário, é crucial entender todas as regras, como taxas de juros e períodos de espera. É importante avaliar se realmente é necessário usar esse recurso, considerando todos os possíveis riscos e benefícios envolvidos na decisão, inclusive para despesas de Páscoa.

É hora de rever o saque-aniversário do FGTS?

Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque-rescisão. Por essa regra, em casos de dispensa sem justa causa, ele só poderá retirar a multa de 40% referente ao saldo do FGTS. O acesso integral ao valor do Fundo só será viável após dois anos de carência, caso o trabalhador deseje retornar à opção de saque rescisão.

O ministro Marinho argumenta que é necessária uma revisão nessa lei para resolver o problema de trabalhadores que necessitam do recurso, mas que são impossibilitados de sacar devido à legislação vigente.

“Se não acabarmos com o saque-aniversário, não resolveremos o problema desses trabalhadores”, enfatizou.

Fonte: Terra Brasil Notícias/Foto: Divulgação

artigos relacionados

PERMANEÇA CONECTADO

0FansLike
0FollowersFollow
21,900SubscribersSubscribe
- PUBLICIDADE-
Prefeitura

Mais recentes

×
Pular para o conteúdo