A pena para quem realizar ou permitir esses procedimentos pode ser aumentada caso o animal venha a morrer.
A partir desta terça-feira (17) fazer tatuagens estéticas ou colocar piercings em cães e gatos é crime no Brasil. Quem realizar ou permitir esses procedimentos poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. A pena será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados.
É importante ressaltar que a proibição não se aplica a procedimentos com fins não estéticos, como marcações para castração ou rastreabilidade de animais de produção do agronegócio (bois, cavalos e porcos).
Riscos e Complicações para os Animais
A lei foi bem recebida por especialistas, incluindo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já caracteriza tais práticas como cruéis. A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, alerta para os perigos. “Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, explica.
Marina relata um caso em que atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha tentando remover um piercing. “A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembra. Embora menos comuns, ela já presenciou outras práticas prejudiciais, como a colocação de presas de metal em cães ou a coloração de pelos.
Tendência Combatida por Legislação
A lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, é resultado de um projeto que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e pelo Senado em maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa em 2020, o deputado destacou que tatuagens e piercings em pets estavam surgindo como uma preocupante tendência, exigindo medidas legislativas para a proteção animal. “Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou Costa. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco.”
Antes mesmo da legislação federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já possuíam leis semelhantes. Na capital paulista, a Lei nº 18.269, em vigor desde 10 de junho, prevê multas de R$ 5 mil para o tutor e o estabelecimento, com cassação da licença deste último. No Rio, a Lei nº 7.051, de 2021, estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para estabelecimentos, dobrando em caso de reincidência.
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