A Agência Nacional de Mineração (ANM) modernizou a gestão mineral no Brasil. Está disponível o Manual de Cobrança da CFEM, unificando e atualizando os procedimentos administrativos de arrecadação e cobrança da compensação financeira no âmbito da instituição.
A nova norma substitui regulamentações da época do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de 2010, que não atendiam à agilidade exigida por uma agência reguladora digital. Para o Diretor da ANM, José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, a aprovação representa um marco na governança:
“Estamos encerrando um ciclo de incertezas. Este manual não é apenas um guia de procedimentos, mas uma ferramenta de justiça fiscal que garante que os recursos minerais do país sejam revertidos em benefício da sociedade com o máximo de rigor técnico e transparência”, afirmou o dirigente.
O Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Alexandre Rodrigues, reforça que a mudança ataca gargalos históricos. “O atraso normativo era o maior inimigo da arrecadação. Com este novo rito, eliminamos nulidades processuais e damos segurança tanto para o fiscal quanto para o minerador, garantindo que o fluxo de cobrança seja rastreável e eficiente do início ao fim”.
Por que a mudança foi necessária?
A atualização encerra um período de defasagem que gerava riscos à proteção do crédito mineral brasileiro. Os principais motivos incluem:
- Segurança Jurídica: Combate a erros processuais e nulidades causados por ritos obsoletos.
- Combate à Prescrição: Evita a perda de prazos para cobrança devido a fluxos de trabalho descentralizados.
- Conformidade Regimental: Alinha a cobrança ao novo Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 211/2025.
- O documento traz avanços para a padronização da agência em todo o país:
- Padronização Nacional: A criação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP 2.0) garante modelos únicos de cobrança, eliminando subjetividades regionais.
- Prazos Objetivos: Estabelece o prazo de 10 dias corridos para pagamento, parcelamento ou defesa, combatendo a inércia processual.
- Instância Final Colegiada: Consolida a Diretoria Colegiada como a etapa final e definitiva do contencioso administrativo.
- Rastreabilidade Digital: Torna obrigatória a tramitação e protocolo exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANM).
ENTENDA O NOVO RITO
Para garantir a transparência, o processo de cobrança agora segue um fluxo linear:
- Lançamento: A ANM identifica o débito e emite a Notificação Fiscal (NFLDP).
- Defesa: O minerador tem 10 dias para contestar, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
- Análise Técnica: A Coordenação de Análise de Recursos (COARC) emite parecer sobre as questões formais e técnicas.
- Decisão e Recurso: O Superintendente decide sobre a defesa; caso haja recurso não reconsiderado, o processo segue para decisão final da Diretoria Colegiada.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, consolidando a transição para uma gestão de arrecadação mais moderna e segura.
Por Marize Torres Magalhães, da ANM







