sábado, dezembro 7, 2024
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Google e X contestam suspensão de perfis de Pablo Marçal

Nesta segunda-feira (26), a rede social X e o Google apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após a Corte ter determinado, em caráter liminar, a suspensão dos perfis do empresário Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A decisão atende a um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral (PSB).

– A embargante‬‭ pondera‬‭ que‬‭ o‬‭ bloqueio‬‭ integral‬‭ da‬ ‭ página‬‭ do‬‭ canal,‬‭ em contrapartida à‬‭ remoção‬‭ de‬‭ conteúdos‬‭ específicos,‬‭ analisados‬‭ pelo‬ ‭Judiciário‬‭ e‬‭ considerados‬‭ como‬‭ violadores,‬‭ é‬‭ incompatível‬‭ com‬‭ o‬‭ art.‬‭ 38‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019,‬‭ pelo‬‭ qual‬‭ a‬‭ atuação‬‭ da‬‭ Justiça‬‭ Eleitoral‬‭ em‬‭ relação‬‭ a‬‭ conteúdos‬‭ divulgados‬‭ na‬‭ internet‬‭ deve‬‭ ser‬‭ realizada‬‭ com‬‭ a‬‭ menor‬‭ interferência‬‭ possível‬‭ no‬‭ debate‬‭ democrático – argumenta o Google.

Para a empresa, a questão‬‭ é‬‭ particularmente‬‭ sensível,‬‭ porque‬‭ “o‬‭ suposto‬‭ ilícito‬‭ indicado‬‭ na‬‭ decisão‬‭ não‬‭ seria‬‭ praticado‬‭ pelo‬‭ canal‬‭ do‬‭ representado,‬‭ mas‬‭ nos‬‭ cortes‬‭ veiculados‬‭ por‬ ‭outros‬‭ usuários‬‭ – ‬‭conteúdos‬‭ específicos,‬‭ identificáveis‬‭ por‬‭ suas‬‭ URLs‬‭ e,‬‭ por‬‭ isso,‬‭ passíveis‬ ‭ de‬‭ controle‬‭ na‬‭ forma‬‭ do‬‭ art.‬‭ 19‬‭ do‬‭ Marco‬‭ Civil‬‭ da‬‭ Internet‬‭ e‬‭ da‬‭ Resolução/TSE‬‭ nº‬ ‭ 23.610/2019”‬‭.

O X negou ilícitos eleitorais.

– No respeitoso entendimento do X BRASIL, a decisão embargada foi omissa quanto aos indícios da ocorrência de ilícitos de natureza eleitoral na plataforma X, já que não houve análise, tampouco menção expressa de conteúdos veiculados pela conta @pablomarcal, objeto da presente demanda, a justificar deferimento do pedido liminar – disseram os advogados da rede social.

Ainda segundo eles, “da simples análise da petição (…), verifica-se que não há qualquer menção a conteúdos veiculados na plataforma X” e que “a ordem de suspensão integral da conta @pablomarcal contrariaria dispositivos constitucionais e a legislação infraconstitucional relativa à matéria, assim como as normas eleitorais, revelando-se desproporcional sob o ponto de vista dos direitos fundamentais envolvidos”.

Para a rede de Elon Musk, “a ordem deve ser restrita à remoção de postagens específicos consideradas irregulares”. O X também indicou infração à liberdade de expressão. As informações são do blog de Caio Junqueira, da CNN.

Fonte: Pleno News/Foto: Reprodução/ Print de vídeo YouTube Pablo Marçal

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