domingo, outubro 4, 2026
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Nome social: eleitorado paraense tem direito assegurado pela Justiça Eleitoral

Inclusão do nome social no título é permitida pelo TSE desde 2018 e garante que pessoas travestis e transexuais sejam identificadas pelo nome com o qual se reconhecem

A Justiça Eleitoral assegura às pessoas travestis e transexuais o direito de utilizar o nome social no título de eleitor e no Cadastro Eleitoral. A medida está em vigor desde 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a possibilidade de inclusão do nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

No Pará, a utilização desse direito vem crescendo ao longo dos últimos pleitos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), eram 246 eleitoras e eleitores cadastrados com nome social em 2018. O número passou para 330 em 2020, chegou a 919 em 2022 e alcançou 1.024 no pleito municipal de 2024.

Para as Eleições Gerais de 2026, o prazo para solicitar a inclusão do nome social terminou em 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. O procedimento poderia ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

DIREITO ASSEGURADO

A regulamentação do TSE estabelece que é direito fundamental da pessoa transgênera fazer constar no Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero, preservados os dados do registro civil.

A norma define nome social como a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. O registro não pode ser utilizado para inclusão de apelidos ou alcunhas.

Outra garantia prevista pela Justiça Eleitoral é a proteção do nome civil. Quando o eleitor ou a eleitora está identificado pelo nome social no Cadastro Eleitoral, o nome civil não deve ser divulgado pela Justiça Eleitoral, exceto nas situações previstas na legislação.

Pará concentra maior número da Região Norte

O levantamento divulgado pelo TRE-PA em março deste ano também mostra a dimensão do cadastro no Estado. Nas eleições municipais de 2024, o Pará registrou 1.024 eleitoras e eleitores aptos a votar utilizando nome social, o maior número entre os estados da Região Norte.

A evolução dos registros acompanha a consolidação da regra criada pelo TSE em 2018. Naquele primeiro ano, 7.945 eleitoras e eleitores solicitaram a inclusão do nome social em todo o país. Desde então, o mecanismo passou a fazer parte dos procedimentos regulares de alistamento, transferência e revisão do título eleitoral.

IDENTIFICAÇÃO NO DIA DA VOTAÇÃO

O nome social também pode aparecer no título digital pelo aplicativo e-Título. A Justiça Eleitoral orienta que o registro está vinculado à identidade de gênero autodeclarada e não depende de alteração do nome no registro civil.

Nas Eleições Gerais de 2026, realizadas neste domingo (4), os eleitores brasileiros escolhem presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Ao todo, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no país, segundo os dados divulgados pelo TSE.

No Pará, a regra do nome social representa mais uma garantia de que o atendimento eleitoral respeite a identificação escolhida pelo eleitor ou pela eleitora, dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Por NAZARÉ SARMENTO/Jornal A PROVÍNCIA DO PARÁ/Imagem ilustrativa

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